Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005560
Data do Acordão:12/18/1959
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SILVA BASTO
Descritores:EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA
REALIZAÇÃO DE OBRAS
PRAZO
FIM LEGAL
REVERSÃO DE PREDIO EXPROPRIADO
DESPACHO SANEADOR
CONHECIMENTO DE MERITO
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
MEIO PROCESSUAL PROPRIO
APELAÇÃO
Sumário:Os expropriados tem direito a reversão da parte dos bens em que as obras a que a expropriação se destinava não foram realizados no prazo estabelecido e, ainda, posteriormente a ele, foi destinada a um fim diferente do autorizado.
Nº Convencional:JSTA00025944
Nº do Documento:SA119591218005560
Recorrente:PRES DA CM DE LISBOA
Recorrido 1:SILVA , MANUEL E OUTRAS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXV
Ano da Publicação:1962
Página:69
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC39 ART514 PAR3 ART691 N1 ART734 A N2 ART753 N1.
CADM40 ART857 ART859.
RSTA57 ART26 A ART103.
D 28797 DE 1938/07/01 ART1 H K.
L 2030 DE 1948/06/22 ART8 N1 A B.
DL 31169 DE 1941/03/12.
Aditamento:Quando no despacho saneador se conhece do merito da causa, o recurso que dele cabe e o de apelação.