Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000773 |
| Data do Acordão: | 03/03/1955 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | HENRIQUE PARREIRA |
| Descritores: | JOGOS DE FORTUNA OU AZAR IMPOSTO RECURSO EXTRAORDINARIO INJUSTIÇA GRAVE E NOTORIA DOCUMENTO SUPERVENIENTE |
| Sumário: | I - A aplicação da alinea c) do n. 2 do artigo 51 do Decreto n. 16733 depende da coexistencia de duas circunstancias: colecta sem fundamento algum e não ser de presumir a liquidação (ou a inscrição nas matrizes ou verbetes). Não tem, assim, fundamento para a interposição de recurso extraordinario para o efeito de obter a rectificação da taxa de imposto pago a sociedade concessionaria de jogo de fortuna ou azar que se encontra colectada nos termos do artigo 46 do Decreto n. 14643. II - Não constitui "injustiça grave e notoria" que fundamente o recurso extraordinario, nos termos da alinea b) do mesmo artigo 2, a tributação de uma sociedade daquela natureza em taxa de imposto superior a legal, desde que era admissivel recurso ordinario e se não mostra que o mesmo não tenha sido admitido. III - Não constitui "documento superveniente", para o efeito de interposição, para o aludido fim, de recurso extraordinario, nos termos da alinea c) do mesmo artigo 2, a decisão da 1 secção do Supremo Tribunal Administrativo que se limitou a reconhecer que a Administração, pronunciando-se sobre qual era a taxa de imposto devida pela aludida sociedade, invadira as atribuições do tribunal do contencioso das contribuições e impostos, pois ela nenhum elemento novo trouxe quanto a admissibilidade ou inadmissibilidade do recurso nem ate para a propria decisão do fundo da causa. |
| Nº Convencional: | JSTA00000232 |
| Nº do Documento: | SAP19550303000773 |
| Data de Entrada: | 03/05/1954 |
| Recorrente: | SOC FIGUEIRA PRAIA |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | VIII |
| Ano da Publicação: | 1957 |
| Página: | 341 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 0 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO PROC12256. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IMPOSTOS. DIR PROC TRIBUT CONT - REVISÃO EXTRAORDINARIA. |
| Legislação Nacional: | D 14643 DE 1927/12/03 ART15 ART46. DL 36889 DE 1948/05/29 ART18. DL 36890 DE 1948/05/29. D 16733 DE 1929/04/13 ART18 ART51 N2 A C ART52 N2 ART53 ART59 N5 ART55 PARUNICO. |
| Aditamento: | |