Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000773
Data do Acordão:03/03/1955
Tribunal:PLENO
Relator:HENRIQUE PARREIRA
Descritores:JOGOS DE FORTUNA OU AZAR
IMPOSTO
RECURSO EXTRAORDINARIO
INJUSTIÇA GRAVE E NOTORIA
DOCUMENTO SUPERVENIENTE
Sumário:I - A aplicação da alinea c) do n. 2 do artigo 51 do Decreto n. 16733 depende da coexistencia de duas circunstancias: colecta sem fundamento algum e não ser de presumir a liquidação (ou a inscrição nas matrizes ou verbetes).
Não tem, assim, fundamento para a interposição de recurso extraordinario para o efeito de obter a rectificação da taxa de imposto pago a sociedade concessionaria de jogo de fortuna ou azar que se encontra colectada nos termos do artigo 46 do Decreto n. 14643.
II - Não constitui "injustiça grave e notoria" que fundamente o recurso extraordinario, nos termos da alinea b) do mesmo artigo 2, a tributação de uma sociedade daquela natureza em taxa de imposto superior a legal, desde que era admissivel recurso ordinario e se não mostra que o mesmo não tenha sido admitido.
III - Não constitui "documento superveniente", para o efeito de interposição, para o aludido fim, de recurso extraordinario, nos termos da alinea c) do mesmo artigo
2, a decisão da 1 secção do Supremo Tribunal Administrativo que se limitou a reconhecer que a Administração, pronunciando-se sobre qual era a taxa de imposto devida pela aludida sociedade, invadira as atribuições do tribunal do contencioso das contribuições e impostos, pois ela nenhum elemento novo trouxe quanto a admissibilidade ou inadmissibilidade do recurso nem ate para a propria decisão do fundo da causa.
Nº Convencional:JSTA00000232
Nº do Documento:SAP19550303000773
Data de Entrada:03/05/1954
Recorrente:SOC FIGUEIRA PRAIA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VIII
Ano da Publicação:1957
Página:341
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO PROC12256.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IMPOSTOS. DIR PROC TRIBUT CONT - REVISÃO EXTRAORDINARIA.
Legislação Nacional:D 14643 DE 1927/12/03 ART15 ART46.
DL 36889 DE 1948/05/29 ART18.
DL 36890 DE 1948/05/29.
D 16733 DE 1929/04/13 ART18 ART51 N2 A C ART52 N2 ART53 ART59 N5 ART55 PARUNICO.
Aditamento: