Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02067/25.0BEPRT.CN1.SA1 |
| Data do Acordão: | 09/23/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | ANA CELESTE CARVALHO |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR ACTO CONFIRMATIVO |
| Sumário: | Não se justifica a admissão da revista uma vez que a fundamentação adotada na sentença e no acórdão recorrido não deixa dúvidas quanto à falta de razão da Recorrente, afastando qualquer evidência de incorrer em erro de julgamento que determine a admissão da revista, por se apresentar fundamentado de facto e de direito, em termos que não merece censura, adotando um raciocínio lógico, coerente, em conformidade com os normativos de direito aplicáveis não se vislumbrando existir qualquer erro e, muito menos, grosseiro ou absolutamente visível. |
| Nº Convencional: | JSTA000P36073 |
| Nº do Documento: | SA12026092302067/25 |
| Recorrente: | A..., LDA |
| Recorrido 1: | MINISTRO ADJUNTO E DA COESÃO TERRITORIAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |