Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02067/25.0BEPRT.CN1.SA1
Data do Acordão:09/23/2026
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
Relator:ANA CELESTE CARVALHO
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
ACTO CONFIRMATIVO
Sumário:Não se justifica a admissão da revista uma vez que a fundamentação adotada na sentença e no acórdão recorrido não deixa dúvidas quanto à falta de razão da Recorrente, afastando qualquer evidência de incorrer em erro de julgamento que determine a admissão da revista, por se apresentar fundamentado de facto e de direito, em termos que não merece censura, adotando um raciocínio lógico, coerente, em conformidade com os normativos de direito aplicáveis não se vislumbrando existir qualquer erro e, muito menos, grosseiro ou absolutamente visível.
Nº Convencional:JSTA000P36073
Nº do Documento:SA12026092302067/25
Recorrente:A..., LDA
Recorrido 1:MINISTRO ADJUNTO E DA COESÃO TERRITORIAL
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: