Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000936
Data do Acordão:05/09/1957
Tribunal:PLENO
Relator:LUIS PEREIRA
Descritores:GOVERNO CENTRAL
COMPETENCIA
MATERIA PRIMA DO ULTRAMAR
TECELAGEM
FIAÇÃO
Sumário:O membro do Governo Central e entidade competente para apreciar acerca de um pedido formulado no desenvolvimento de industria devidamente instalada e em actividade, embora laborando com materia-prima produzida nas provincias ultramarinas, visto o principio geral de direito administrativo de que a competencia do superior engloba a do subalterno.
As disposições dos Decretos-Leis ns. 33924 e 34643, regimentando a industria de tecelagem de tecidos de algodão, não contendem com a industria de simples fiação de fio de algodão e de outras fibras não destinadas a tecelagem de tecidos de algodão.
Nº Convencional:JSTA00000335
Nº do Documento:SAP19570509000936
Data de Entrada:07/20/1956
Recorrente:SOC ALGODOEIRA DE FOMENTO COLONIAL SARL
Recorrido 1:SSE DO ULTRAMAR - FABRICA IMPERIAL DE BORRACHA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:IX
Ano da Publicação:1959
Página:40
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC4609.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR IND.
Legislação Nacional:D 26509 DE 1936/04/11.
DL 33924 ART2.
DL 34643.