Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000936 |
| Data do Acordão: | 05/09/1957 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | LUIS PEREIRA |
| Descritores: | GOVERNO CENTRAL COMPETENCIA MATERIA PRIMA DO ULTRAMAR TECELAGEM FIAÇÃO |
| Sumário: | O membro do Governo Central e entidade competente para apreciar acerca de um pedido formulado no desenvolvimento de industria devidamente instalada e em actividade, embora laborando com materia-prima produzida nas provincias ultramarinas, visto o principio geral de direito administrativo de que a competencia do superior engloba a do subalterno. As disposições dos Decretos-Leis ns. 33924 e 34643, regimentando a industria de tecelagem de tecidos de algodão, não contendem com a industria de simples fiação de fio de algodão e de outras fibras não destinadas a tecelagem de tecidos de algodão. |
| Nº Convencional: | JSTA00000335 |
| Nº do Documento: | SAP19570509000936 |
| Data de Entrada: | 07/20/1956 |
| Recorrente: | SOC ALGODOEIRA DE FOMENTO COLONIAL SARL |
| Recorrido 1: | SSE DO ULTRAMAR - FABRICA IMPERIAL DE BORRACHA LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | IX |
| Ano da Publicação: | 1959 |
| Página: | 40 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 0 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC4609. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON. |
| Área Temática 2: | DIR ECON - DIR IND. |
| Legislação Nacional: | D 26509 DE 1936/04/11. DL 33924 ART2. DL 34643. |