Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021316 |
| Data do Acordão: | 12/15/1987 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | PEREIRA DA SILVA |
| Descritores: | ACTO DE NOMEAÇÃO CESSAÇÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇO ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE RECURSO CONTENCIOSO LEGITIMIDADE ACTIVA INTERESSE DIRECTO INTERESSE PESSOAL |
| Sumário: | I - O n. 3 do art. 268 da Constituição, ao garantir aos "interessados" o recurso contencioso, garantiu-o apenas aos titulares de um interesse directo, pessoal e legitimo na anulação do acto, nos termos do art. 46, n. 1 do RSTA e do n. 2 do art. 821 do CA. II - Assim, o n. 1 do art. 46 do RSTA não foi inconstitucionalizado por aquele n. 3 do art. 268 da Constituição. III - Os interessados na anulação de um acto de provimento de determinada comissão de revisões, acto que impugnaram contenciosamente por se julgarem com direito a serem eles nela providos, não tem interesse directo e pessoal na anulação do posterior acto da mesma autoridade que fez cessar a referida comissão. IV - A falta de observancia de uma formalidade do acto que fez cessar a comissão de serviço não confere legitimidade para impugnar esse acto a quem o mesmo não constitui obstaculo a pretensão de anulação do acto de provimento nem atinge na sua esfera juridica. |
| Nº Convencional: | JSTA00011359 |
| Nº do Documento: | SAP19871215021316 |
| Data de Entrada: | 11/21/1985 |
| Recorrente: | XAVIER , BERNARDO E OUTRO |
| Recorrido 1: | PRES DA AR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/30/1988 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 952 |
| Referência Publicação 1: | AD N324 ANOXXVII PAG1556 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - GARANTIAS ADMI. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART46 ART57 PAR4. CONST82 ART68 ART268 N1 N3 ART280. L 32/77 DE 1977/05/25 ART4 N1. L 32/77 DE 1977/05/25 NA REDACÇÃO DA L 27/79 DE 1979/09/05 ART20 N2. CADM40 ART820 ART821 N2. DN 368-A/79 DE 1979/12/14 ART37 N4 A. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG1332. GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA 2ED PAG433. |