Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021316
Data do Acordão:12/15/1987
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:ACTO DE NOMEAÇÃO
CESSAÇÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇO
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
RECURSO CONTENCIOSO
LEGITIMIDADE ACTIVA
INTERESSE DIRECTO
INTERESSE PESSOAL
Sumário:I - O n. 3 do art. 268 da Constituição, ao garantir aos "interessados" o recurso contencioso, garantiu-o apenas aos titulares de um interesse directo, pessoal e legitimo na anulação do acto, nos termos do art.
46, n. 1 do RSTA e do n. 2 do art. 821 do CA.
II - Assim, o n. 1 do art. 46 do RSTA não foi inconstitucionalizado por aquele n. 3 do art. 268 da Constituição.
III - Os interessados na anulação de um acto de provimento de determinada comissão de revisões, acto que impugnaram contenciosamente por se julgarem com direito a serem eles nela providos, não tem interesse directo e pessoal na anulação do posterior acto da mesma autoridade que fez cessar a referida comissão.
IV - A falta de observancia de uma formalidade do acto que fez cessar a comissão de serviço não confere legitimidade para impugnar esse acto a quem o mesmo não constitui obstaculo a pretensão de anulação do acto de provimento nem atinge na sua esfera juridica.
Nº Convencional:JSTA00011359
Nº do Documento:SAP19871215021316
Data de Entrada:11/21/1985
Recorrente:XAVIER , BERNARDO E OUTRO
Recorrido 1:PRES DA AR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:952
Referência Publicação 1:AD N324 ANOXXVII PAG1556
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR CONST - GARANTIAS ADMI.
Legislação Nacional:RSTA57 ART46 ART57 PAR4.
CONST82 ART68 ART268 N1 N3 ART280.
L 32/77 DE 1977/05/25 ART4 N1.
L 32/77 DE 1977/05/25 NA REDACÇÃO DA L 27/79 DE 1979/09/05 ART20 N2.
CADM40 ART820 ART821 N2.
DN 368-A/79 DE 1979/12/14 ART37 N4 A.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG1332.
GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA 2ED PAG433.