Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001049 |
| Data do Acordão: | 07/09/1980 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | JOÃO DE MATOS |
| Descritores: | OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO ILEGALIDADE CONCRETA DANO EM ESTRADAS NACIONAIS |
| Sumário: | I - Nos termos do artigo 158 do Estatuto das Estradas Nacionais, ex vi do disposto no artigo 1 do Decreto-Lei n. 219/72, de 27 de Junho, as indemnizações pelos prejuizos ou danos causados as estradas nacionais ou seus pertences, quando não pagas voluntariamente, serão cobradas por intermedio dos tribunais das execuções fiscais, podendo o executado deduzir a oposição admitida no artigo 815 do Codigo de Processo Civil. II - Este artigo 158 encontra-se em vigor - e desta sorte e licito ao executado deduzir oposição a execução fiscal com fundamento em ilegalidade em concreto da divida exequenda. |
| Nº Convencional: | JSTA00001680 |
| Nº do Documento: | SAP19800709001049 |
| Data de Entrada: | 05/11/1977 |
| Recorrente: | COMP DE SEGUROS TRANQUILIDADE |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/11/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 166 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART766 N3 ART815. RSTA57 ART105. DL 219/72 DE 1972/06/27 ART1. CPCI63 ART1 ART103 ART144 ART176 G ART253. ESTATUTO DAS ESTRADAS NACIONAIS APROVADO PELA L 2037 DE 1949/08/19 ART158. |