Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001049
Data do Acordão:07/09/1980
Tribunal:PLENO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO
ILEGALIDADE CONCRETA
DANO EM ESTRADAS NACIONAIS
Sumário:I - Nos termos do artigo 158 do Estatuto das Estradas Nacionais, ex vi do disposto no artigo 1 do Decreto-Lei n. 219/72, de 27 de Junho, as indemnizações pelos prejuizos ou danos causados as estradas nacionais ou seus pertences, quando não pagas voluntariamente, serão cobradas por intermedio dos tribunais das execuções fiscais, podendo o executado deduzir a oposição admitida no artigo 815 do Codigo de Processo Civil.
II - Este artigo 158 encontra-se em vigor - e desta sorte e licito ao executado deduzir oposição a execução fiscal com fundamento em ilegalidade em concreto da divida exequenda.
Nº Convencional:JSTA00001680
Nº do Documento:SAP19800709001049
Data de Entrada:05/11/1977
Recorrente:COMP DE SEGUROS TRANQUILIDADE
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/11/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:166
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 2 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART766 N3 ART815.
RSTA57 ART105.
DL 219/72 DE 1972/06/27 ART1.
CPCI63 ART1 ART103 ART144 ART176 G ART253.
ESTATUTO DAS ESTRADAS NACIONAIS APROVADO PELA L 2037 DE 1949/08/19 ART158.