Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012109
Data do Acordão:02/16/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO EXTRAORDINARIO
QUADRO GERAL ADMINISTRATIVO
QUADRO DA METROPOLE
QUADRO GERAL DE ADIDOS
RECURSO CONTENCIOSO
LEGITIMIDADE ACTIVA
ADMISSÃO
Sumário:I - A legitimidade activa no recurso contencioso afere-se face aos termos em que a petição se encontra formulada.
II - Tem legitimidade activa o recorrente se, verificada a situação que invoca para fundamentar a ilegalidade do acto que impugna, puder ser satisfeito, com a sua anulação, o interesse de que se arroga.
III - Estabelecendo a lei que a ordenação dos candidatos no concurso extraordinario aberto para o provimento de lugares do quadro geral administrativo dos serviços externos da Direcção-Geral de Acção Regional sera feita em grupos, ao abrigo dos quais os candidatos tivessem sido admitidos, se não se impugna nesse aspecto, a admissão, não pode o candidato impugnar somente a ordenação por ela dever ter tido lugar ao abrigo da alinea diferente daquela que determinou a admissão.
IV - As alineas a) e b) do n. 1 do artigo 5 do Dec-Lei 37/77, na redacção do Dec-Lei 498/77, apenas se referiam a candidatos dos quadros da metropole.
V - Os funcionarios do quadro geral de adidos ja integrados no quadro geral administrativo dos serviços externos da Direcção-Geral da Acção Regional so podiam ser admitidos ao concurso referido em 3 se reunirem os requisitos estabelecidos nas alineas referidas em 4.
Nº Convencional:JSTA00002612
Nº do Documento:SA119840216012109
Data de Entrada:10/17/1978
Recorrente:BRITO , JOÃO
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL E LOCAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:814
Referência Publicação 1:AD N275 ANOXXIII PAG1219
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL E LOCAL DE 1978/05/24.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 37/77 DE 1977/01/29 NA REDACÇÃO DO DL 498/77 DE 1977/11/28 ART1 ART2 N1 A N2 ART5 ART5 N1 A B H ART6 ART7.
CADM40 ART78 ART461.
D 48752 DE 1968/12/24 ART36 N1.
DL 294/76 DE 1976/04/24 ART23 N1 ART39 A.
DL 30/70 DE 1970/01/16 ART4.
DL 1/77 DE 1977/01/03.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1979/05/24 IN AD N216 PAG1111.
AC STAP PROC11182 DE 1981/03/18.
AC STA DE 1976/11/25 IN AD N185 PAG269.
AC STA DE 1977/11/24 IN AD N195 PAG413.