Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012109 |
| Data do Acordão: | 02/16/1984 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | INACIO FERNANDES |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO EXTRAORDINARIO QUADRO GERAL ADMINISTRATIVO QUADRO DA METROPOLE QUADRO GERAL DE ADIDOS RECURSO CONTENCIOSO LEGITIMIDADE ACTIVA ADMISSÃO |
| Sumário: | I - A legitimidade activa no recurso contencioso afere-se face aos termos em que a petição se encontra formulada. II - Tem legitimidade activa o recorrente se, verificada a situação que invoca para fundamentar a ilegalidade do acto que impugna, puder ser satisfeito, com a sua anulação, o interesse de que se arroga. III - Estabelecendo a lei que a ordenação dos candidatos no concurso extraordinario aberto para o provimento de lugares do quadro geral administrativo dos serviços externos da Direcção-Geral de Acção Regional sera feita em grupos, ao abrigo dos quais os candidatos tivessem sido admitidos, se não se impugna nesse aspecto, a admissão, não pode o candidato impugnar somente a ordenação por ela dever ter tido lugar ao abrigo da alinea diferente daquela que determinou a admissão. IV - As alineas a) e b) do n. 1 do artigo 5 do Dec-Lei 37/77, na redacção do Dec-Lei 498/77, apenas se referiam a candidatos dos quadros da metropole. V - Os funcionarios do quadro geral de adidos ja integrados no quadro geral administrativo dos serviços externos da Direcção-Geral da Acção Regional so podiam ser admitidos ao concurso referido em 3 se reunirem os requisitos estabelecidos nas alineas referidas em 4. |
| Nº Convencional: | JSTA00002612 |
| Nº do Documento: | SA119840216012109 |
| Data de Entrada: | 10/17/1978 |
| Recorrente: | BRITO , JOÃO |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL E LOCAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/05/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 814 |
| Referência Publicação 1: | AD N275 ANOXXIII PAG1219 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL E LOCAL DE 1978/05/24. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 37/77 DE 1977/01/29 NA REDACÇÃO DO DL 498/77 DE 1977/11/28 ART1 ART2 N1 A N2 ART5 ART5 N1 A B H ART6 ART7. CADM40 ART78 ART461. D 48752 DE 1968/12/24 ART36 N1. DL 294/76 DE 1976/04/24 ART23 N1 ART39 A. DL 30/70 DE 1970/01/16 ART4. DL 1/77 DE 1977/01/03. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1979/05/24 IN AD N216 PAG1111. AC STAP PROC11182 DE 1981/03/18. AC STA DE 1976/11/25 IN AD N185 PAG269. AC STA DE 1977/11/24 IN AD N195 PAG413. |