Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008497
Data do Acordão:11/18/1971
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:CONFLITO DE COMPETENCIA
SUSPENSÃO DE EFICACIA
AUDITORIA ADMINISTRATIVA
REGULAMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Sumário:Nos processos de conflito positivo de competencia entre autoridades administrativas, de que devam conhecer quer o Supremo Tribunal Administrativo, quer as auditorias administrativas, a decisão preliminar que determina que aquelas autoridades cessem de se pronunciar sobre o caso do recurso devera igualmente determinar a suspensão da executoriedade dos actos por elas praticados que estão em causa.
Nº Convencional:JSTA00016988
Nº do Documento:SA119711118008497
Data de Entrada:09/03/1971
Recorrente:CM DE OLIVEIRA DE AZEMEIS
Recorrido 1:PINHO , AUGUSTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:71
Apêndice:DG
Data do Apêndice:03/05/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1078
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CADM40 ART365 ART820 PARUNICO N6.
RSTA57 ART84.
CPC67 ART118.