Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 009925 |
| Data do Acordão: | 05/20/1976 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RUI PESTANA |
| Descritores: | LOTEAMENTO LICENÇA DE LOTEAMENTO INDEFERIMENTO TACITO FORMALIDADE ESSENCIAL DIRECÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS DE URBANIZAÇÃO PARECER OBRIGATORIO DEFERIMENTO TACITO ALVARA PRAZO DE CADUCIDADE NOTIFICAÇÃO FALTA DE OBJECTO CONHECIMENTO OFICIOSO |
| Sumário: | I - O prazo para a formação de acto tacito de indeferimento, nos termos do artigo 346 e paragrafo 1 do Codigo Administrativo, não começa a correr, quando a lei imponha a pratica de determinadas formalidades, sem que estas se mostrem cumpridas. II - O Decreto-Lei n. 289/73 e aplicavel aos processos de licenciamento de loteamentos pendentes a data da sua entrada em vigor, contando-se a partir desta os prazos nele estabelecidos. III - Não se forma acto tacito de deferimento de licença de loteamento, nos termos do n. 1 do artigo 17 daquele diploma, quando se verifique falta de audiencia da Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização ou de qualquer entidade que deva ser ouvida nos termos do n. 1 do artigo 2, ou quando qualquer dessas entidades se pronunciar desfavoravelmente ao pedido, ainda que os serviços municipais não hajam procedido as notificações ordenadas pelo n. 6 do artigo 5 e pelo n. 4 do artigo 6. IV - A falta de tais notificações não impede, porem, a formação do acto tacito de deferimento, nos termos do n. 1 do artigo 17. V - Na falta das mesmas notificações, o prazo para o interessado requerer o alvara, fixado no n. 2 do artigo 20, conta-se a partir da data do conhecimento, pelos interessados, da formação do acto tacito de deferimento. VI - E de conhecimento oficioso a caducidade da licença de loteamento, nos termos da alinea b) do n. 1 do artigo 24, com referencia ao n. 2 do artigo 20. VII - Nas circunstancias previstas no n. V, incumbe a Administração provar que o requerimento do alvara foi apresentado depois de decorrido o prazo legal, contado como se indica no mesmo numero. VIII - A passividade da camara municipal perante o pedido de alvara de loteamento não conduz a formação de acto tacito de indeferimento, nos termos do artigo 346 e paragrafo 1 do Codigo Administrativo, tendo antes os efeitos positivos, de deferimento tacito, regulados no n. 2 do artigo 21 do citado Decreto- -Lei n. 289/73. IX - Carece de objecto, devendo ser rejeitado, o recurso contencioso interposto de acto tacito que se não formou. |
| Nº Convencional: | JSTA00012981 |
| Nº do Documento: | SA119760520009925 |
| Data de Entrada: | 12/03/1975 |
| Recorrente: | SOUSA , MANUEL |
| Recorrido 1: | CM DE GONDOMAR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 76 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/20/1978 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 833 |
| Referência Publicação 1: | AD N178 ANOXV PAG1258 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR URB. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART346 PAR1. DL 46673 DE 1965/11/29 ART2 N2. DL 289/73 DE 1973/06/06 ART2 N1 N2 ART3 N4 ART5 N6 ART6 N3 N5 ART14 N1 N2 ART17 N1 N2 ART19 N1 ART20 ART21 N2 ART24 N1 B N2 ART34 N1. DL 560/71 DE 1971/12/17 ART2 N2 ART3 N4 ART5 N1 N5 ART6. DL 166/70 DE 1970/04/15 ART12 N7. DL 124/73 DE 1973/03/24 ART8 N7 B N8. CCIV66 ART342 N2 ART343 N2 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1974/06/27 IN AD N162 PAG765. AC STA DE 1974/06/20 IN AD N158 PAG141. AC STA DE 1973/05/24 IN AD N140-141 PAG1180. AC STA DE 1972/11/09 IN AD N134 PAG156. AC STA DE 1973/07/05 IN COL AC PAG1012. AC STA DE 1974/03/28 IN AD N156 PAG1431. AC STA PROC9244 DE 1975/01/16. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED TI PAG420. |