Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009925
Data do Acordão:05/20/1976
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:LOTEAMENTO
LICENÇA DE LOTEAMENTO
INDEFERIMENTO TACITO
FORMALIDADE ESSENCIAL
DIRECÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS DE URBANIZAÇÃO
PARECER OBRIGATORIO
DEFERIMENTO TACITO
ALVARA
PRAZO DE CADUCIDADE
NOTIFICAÇÃO
FALTA DE OBJECTO
CONHECIMENTO OFICIOSO
Sumário:I - O prazo para a formação de acto tacito de indeferimento, nos termos do artigo 346 e paragrafo
1 do Codigo Administrativo, não começa a correr, quando a lei imponha a pratica de determinadas formalidades, sem que estas se mostrem cumpridas.
II - O Decreto-Lei n. 289/73 e aplicavel aos processos de licenciamento de loteamentos pendentes a data da sua entrada em vigor, contando-se a partir desta os prazos nele estabelecidos.
III - Não se forma acto tacito de deferimento de licença de loteamento, nos termos do n. 1 do artigo 17 daquele diploma, quando se verifique falta de audiencia da Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização ou de qualquer entidade que deva ser ouvida nos termos do n. 1 do artigo 2, ou quando qualquer dessas entidades se pronunciar desfavoravelmente ao pedido, ainda que os serviços municipais não hajam procedido as notificações ordenadas pelo n. 6 do artigo 5 e pelo n. 4 do artigo 6.
IV - A falta de tais notificações não impede, porem, a formação do acto tacito de deferimento, nos termos do n. 1 do artigo 17.
V - Na falta das mesmas notificações, o prazo para o interessado requerer o alvara, fixado no n. 2 do artigo 20, conta-se a partir da data do conhecimento, pelos interessados, da formação do acto tacito de deferimento.
VI - E de conhecimento oficioso a caducidade da licença de loteamento, nos termos da alinea b) do n. 1 do artigo 24, com referencia ao n. 2 do artigo 20.
VII - Nas circunstancias previstas no n. V, incumbe a Administração provar que o requerimento do alvara foi apresentado depois de decorrido o prazo legal, contado como se indica no mesmo numero.
VIII - A passividade da camara municipal perante o pedido de alvara de loteamento não conduz a formação de acto tacito de indeferimento, nos termos do artigo
346 e paragrafo 1 do Codigo Administrativo, tendo antes os efeitos positivos, de deferimento tacito, regulados no n. 2 do artigo 21 do citado Decreto-
-Lei n. 289/73.
IX - Carece de objecto, devendo ser rejeitado, o recurso contencioso interposto de acto tacito que se não formou.
Nº Convencional:JSTA00012981
Nº do Documento:SA119760520009925
Data de Entrada:12/03/1975
Recorrente:SOUSA , MANUEL
Recorrido 1:CM DE GONDOMAR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:76
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/20/1978
1ª Pág. de Publicação do Acordão:833
Referência Publicação 1:AD N178 ANOXV PAG1258
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL. REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR URB. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CADM40 ART346 PAR1.
DL 46673 DE 1965/11/29 ART2 N2.
DL 289/73 DE 1973/06/06 ART2 N1 N2 ART3 N4 ART5 N6 ART6 N3 N5 ART14 N1 N2 ART17 N1 N2 ART19 N1 ART20 ART21 N2 ART24 N1 B N2 ART34 N1.
DL 560/71 DE 1971/12/17 ART2 N2 ART3 N4 ART5 N1 N5 ART6.
DL 166/70 DE 1970/04/15 ART12 N7.
DL 124/73 DE 1973/03/24 ART8 N7 B N8.
CCIV66 ART342 N2 ART343 N2 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1974/06/27 IN AD N162 PAG765.
AC STA DE 1974/06/20 IN AD N158 PAG141.
AC STA DE 1973/05/24 IN AD N140-141 PAG1180.
AC STA DE 1972/11/09 IN AD N134 PAG156.
AC STA DE 1973/07/05 IN COL AC PAG1012.
AC STA DE 1974/03/28 IN AD N156 PAG1431.
AC STA PROC9244 DE 1975/01/16.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED TI PAG420.