Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001189 |
| Data do Acordão: | 03/15/1978 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MARIO AREZ |
| Descritores: | IMPOSTO DE TRANSACÇÕES INCIDENCIA ACTIVIDADE FOTOGRAFICA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS |
| Sumário: | A actividade de fotografo, traduzindo-se na revelação de chapas fotograficas, e de simples prestação de serviços, e não de produtor de mercadorias cuja transacção fique sujeita a imposto de transacções. Quem exerce tal actividade não esta, assim, subordinado a disciplina estabelecida no Codigo do Imposto de Transacções para os produtores de mercadorias. |
| Nº Convencional: | JSTA00012666 |
| Nº do Documento: | SA219780315001189 |
| Data de Entrada: | 11/18/1977 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | ILDA & COMP LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 78 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/28/1982 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 160 |
| Referência Publicação 1: | AD N200-201 ANOXVII PAG1076 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | JURISPRUDENCIA CONSTANTE. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA 2 SECÇÃO DE 1970/07/22. AC STA 2 SECÇÃO DE 1970/12/18. AC STA 2 SECÇÃO DE 1974/03/27. AC STA 2 SECÇÃO DE 1974/04/24. AC STA 2 SECÇÃO DE 1976/04/29. AC STA 2 SECÇÃO DE 1976/06/08. AC STA 2 SECÇÃO DE 1977/02/02. |