Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001189
Data do Acordão:03/15/1978
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MARIO AREZ
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
INCIDENCIA
ACTIVIDADE FOTOGRAFICA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Sumário:A actividade de fotografo, traduzindo-se na revelação de chapas fotograficas, e de simples prestação de serviços, e não de produtor de mercadorias cuja transacção fique sujeita a imposto de transacções.
Quem exerce tal actividade não esta, assim, subordinado a disciplina estabelecida no Codigo do Imposto de Transacções para os produtores de mercadorias.
Nº Convencional:JSTA00012666
Nº do Documento:SA219780315001189
Data de Entrada:11/18/1977
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:ILDA & COMP LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:78
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/28/1982
1ª Pág. de Publicação do Acordão:160
Referência Publicação 1:AD N200-201 ANOXVII PAG1076
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Indicações Eventuais:JURISPRUDENCIA CONSTANTE.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Jurisprudência Nacional:AC STA 2 SECÇÃO DE 1970/07/22.
AC STA 2 SECÇÃO DE 1970/12/18.
AC STA 2 SECÇÃO DE 1974/03/27.
AC STA 2 SECÇÃO DE 1974/04/24.
AC STA 2 SECÇÃO DE 1976/04/29.
AC STA 2 SECÇÃO DE 1976/06/08.
AC STA 2 SECÇÃO DE 1977/02/02.