Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0100/15
Data do Acordão:06/03/2015
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:PEDRO DELGADO
Descritores:RECURSO POR OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS
REQUISITOS
Sumário:I - Não pode prosseguir recurso com fundamento em oposição de julgados se os acórdãos recorrido e fundamento não contêm decisões opostas sobre a questão de direito sobre a qual se invocava existir oposição de julgados.
II - Nos termos do artº 284º, nº 3 do CPPT dentro dos 8 dias seguintes ao despacho de admissão do recurso o recorrente apresentará uma alegação tendente a demonstrar que entre os acórdãos existe a oposição exigida. Para consubstanciar uma tentativa de demonstração da existência de oposição, aquela alegação terá de conter, pelo menos, a explicitação do ponto ou pontos relativamente aos quais existe divergência de julgamento.
Nº Convencional:JSTA000P19130
Nº do Documento:SAP201506030100
Data de Entrada:02/04/2015
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: