Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0100/15 |
| Data do Acordão: | 06/03/2015 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | PEDRO DELGADO |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS REQUISITOS |
| Sumário: | I - Não pode prosseguir recurso com fundamento em oposição de julgados se os acórdãos recorrido e fundamento não contêm decisões opostas sobre a questão de direito sobre a qual se invocava existir oposição de julgados. II - Nos termos do artº 284º, nº 3 do CPPT dentro dos 8 dias seguintes ao despacho de admissão do recurso o recorrente apresentará uma alegação tendente a demonstrar que entre os acórdãos existe a oposição exigida. Para consubstanciar uma tentativa de demonstração da existência de oposição, aquela alegação terá de conter, pelo menos, a explicitação do ponto ou pontos relativamente aos quais existe divergência de julgamento. |
| Nº Convencional: | JSTA000P19130 |
| Nº do Documento: | SAP201506030100 |
| Data de Entrada: | 02/04/2015 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |