Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010211 |
| Data do Acordão: | 04/13/1978 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | SANEAMENTO DA FUNÇÃO PUBLICA REINTEGRAÇÃO DE SERVIDORES DO ESTADO MOTIVO DE NATUREZA POLITICA VINCULAÇÃO AO ESTADO LEI ESPECIAL EXPECTATIVA NORMAL DE PROMOÇÃO CONCURSO DE PROVIMENTO |
| Sumário: | I - O Decreto-Lei n. 173/74, de 26 de Abril, regulamentado pelo Decreto n. 304/74, de 6 de Julho, so permite, designadamente, a eficacia da reintegração em beneficio de quem tenha chegado a adquirir a qualidade efectiva de servidor do Estado, vindo a ser afastado do lugar por motivos politicos, mediante a demissão ou outros actos, taxativamente indicados. II - O instituto da reintegração constitui providencia excepcional, em derrogação da regra da estabilidade dos "casos decididos" ou "casos resolvidos". III - So na medida em que se adquiriu a qualidade de servidor do Estado ha a expectativa de promoção prevista nos citados diplomas legais. IV - Consequentemente, aquele que tiver sido impedido de concorrer a um lugar por motivos politicos não pode beneficiar da contagem do tempo, na respectiva carreira, durante o qual tiver durado, por aqueles motivos, o impedimento de admissão ao concurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00010781 |
| Nº do Documento: | SA119780413010211 |
| Data de Entrada: | 09/30/1976 |
| Recorrente: | VALADAS , JOSE |
| Recorrido 1: | MINJ E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/08/1982 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 570 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINJ DE 1976/06/22. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL SANEAMENTO FUNÇÃO PUBL. |
| Legislação Nacional: | CONST33 ART9. CONST76 ART276. DL 25317 DE 1935/05/13 ART4 PARUNICO. EJ44 ART146 N1 ART147. CCIV66 ART9 ART10 N3. CPC67 ART706 N2. DL 173/74 DE 1974/04/26 ART2. D 304/74 DE 1974/07/06 ART4. |
| Referência a Pareceres: | P PGR IN BMJ N262 PAG68. P PGR IN BMJ N263 PAG102. P PGR IN BMJ N267 PAG31. |