Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019252
Data do Acordão:01/23/1990
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:AQUISIÇÃO DA NACIONALIDADE PORTUGUESA
INSERÇÃO EFECTIVA NA COMUNIDADE PORTUGUESA
PODER DISCRICIONÁRIO
RECURSO JURISDICIONAL
PLENO DA SECÇÃO
PODERES DE COGNIÇÃO
Sumário:I - O pleno da Secção não conhece do recurso jurisdicional na parte em que falta a alegação concernente à declaração de improcedência de determinado vÍcio, invocado no recurso contencioso.
II - O poder conferido à Administração pelo artigo 5 do Decreto-Lei n. 308-A/75, de 24 de Junho, é discricionário. A Resolução do Conselho de Ministros, n. 347/80, de 26 de Setembro, contém meros critérios orientadores do uso desse poder.
III - Assim, o reconhecimento, pela Administração, do risco de saturação de apátrida, considerado na alínea e) da referida resolução, não é circunstância vinculante da concessão da nacionalidade portuguesa.
IV - A mera residência na cidade de Maputo, em Moçambique, ainda que com inscrição, como cidadão português, no respectivo Consulado-Geral de Portugal, não constitui situação de inserção efectiva e actual na comunidade portuguesa, prevista na alínea d) da referida resolução.
Nº Convencional:JSTA00035046
Nº do Documento:SAP19900123019252
Data de Entrada:02/03/1987
Recorrente:JINABHAI , VANMALI E OUTRA
Recorrido 1:MINAI - MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:54
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - NACIONALIDADE. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 308-A/75 DE 1975/06/24 ART5.
RCM 347/80 DE 1980/09/26 B D E.