Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019252 |
| Data do Acordão: | 01/23/1990 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | VALADAS PRETO |
| Descritores: | AQUISIÇÃO DA NACIONALIDADE PORTUGUESA INSERÇÃO EFECTIVA NA COMUNIDADE PORTUGUESA PODER DISCRICIONÁRIO RECURSO JURISDICIONAL PLENO DA SECÇÃO PODERES DE COGNIÇÃO |
| Sumário: | I - O pleno da Secção não conhece do recurso jurisdicional na parte em que falta a alegação concernente à declaração de improcedência de determinado vÍcio, invocado no recurso contencioso. II - O poder conferido à Administração pelo artigo 5 do Decreto-Lei n. 308-A/75, de 24 de Junho, é discricionário. A Resolução do Conselho de Ministros, n. 347/80, de 26 de Setembro, contém meros critérios orientadores do uso desse poder. III - Assim, o reconhecimento, pela Administração, do risco de saturação de apátrida, considerado na alínea e) da referida resolução, não é circunstância vinculante da concessão da nacionalidade portuguesa. IV - A mera residência na cidade de Maputo, em Moçambique, ainda que com inscrição, como cidadão português, no respectivo Consulado-Geral de Portugal, não constitui situação de inserção efectiva e actual na comunidade portuguesa, prevista na alínea d) da referida resolução. |
| Nº Convencional: | JSTA00035046 |
| Nº do Documento: | SAP19900123019252 |
| Data de Entrada: | 02/03/1987 |
| Recorrente: | JINABHAI , VANMALI E OUTRA |
| Recorrido 1: | MINAI - MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/30/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 54 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - NACIONALIDADE. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 308-A/75 DE 1975/06/24 ART5. RCM 347/80 DE 1980/09/26 B D E. |