Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010608
Data do Acordão:05/31/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:EMOLUMENTOS A GUARDA FISCAL
INCONSTITUCIONALIDADE ORGANICA
Sumário:I - Os artigos 1 e 3 do Decreto-Lei n. 264/73, de 28 de Maio, vieram legalizar a Tabela de Emolumentos Especiais da Guarda Fiscal, publicada em despacho no Diario do Governo, I serie, de
23 de Dezembro de 1969:
II - O referido decreto-lei não esta ferido de inconstitucionalidade.
III - Consequentemente, são devidos os emolumentos previstos na mencionada Tabela relativamente a serviços prestados apos a vigencia do referido Decreto-Lei n. 264/73.
Nº Convencional:JSTA00010022
Nº do Documento:SA119790531010608
Data de Entrada:04/18/1977
Recorrente:JOSE PEREIRA DE ARAUJO & COMP LDA
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/21/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1284
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO SE DO ORÇAMENTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:DL 264/73 DE 1973/05/28 ART1 ART3.
DL 48189 DE 1967/12/30 ART1.
D 33023 DE 1943/09/06.
CONST33 ART70.
CONST76 ART106.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC10340 DE 1978/11/09.
AC STA DE 1977/01/18 IN AD N200-201 PAG1052.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG480.