Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025874
Data do Acordão:04/13/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:PESSOAL DO SERVIÇO DE TRANSPORTES COLECTIVOS DO PORTO
ACTUALIZAÇÃO DE PENSÕES
DIUTURNIDADES
Sumário:I - Nos termos dos arts. 111 do regto da Caixa de Previdencia do Pessoal dos STCP e 14 n. 4 do Regto Geral do Montepio dos Empregados Superiores da Antiga Companhia Carris de Ferro do Porto, a actualização das pensões de reforma dos trabalhadores daqueles serviços "oscila: paralelamente aos ordenados dos associados não pensionistas de categoria identica".
II - Assim, tal actualização não tem de ter em conta as diuturnidades a que, ao tempo da respectiva reforma, os trabalhadores não tinham direito, por ainda não terem sido criadas.
Nº Convencional:JSTA00030778
Nº do Documento:SA119890413025874
Data de Entrada:03/24/1988
Recorrente:MAURICIO , ALFREDO
Recorrido 1:CENTRO NAC DE PENSÕES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2623
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.
Legislação Nacional:RGU DA CAIXA DE PREVIDENCIA DO PESSOAL DOS TRANSPORTES COLECTIVOS DO PORTO NA REDACÇÃO DO DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1974/12/04 ART111.
RGU GERAL DO MONTEPIO DOS EMPREGADOS SUPERIORES DA ANTIGA COMPANHIA CARRIS DE FERRO DO PORTO ART14 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC25757 DE 1988/06/07.
AC STA PROC24771 DE 1987/10/20.
AC STA PROC25883 DE 1988/06/16.