Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 062/13 |
| Data do Acordão: | 04/03/2013 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALFREDO MADUREIRA |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL RECURSO DE REVISTA PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE |
| Sumário: | I - O recurso de revista consagrado no artigo 150º do CPTA tem natureza absolutamente excepcional. Daí que apenas seja admissível nos precisos e estritos termos em que o legislador o consagrou. II – Destina-se a viabilizar tão só a reapreciação pelo Supremo Tribunal Administrativo de questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito. III – Não satisfaz os apontados requisitos legais a questão “… de determinar se, tendo sido anulada uma anterior liquidação efectuada ao anterior proprietário e tendo sido efectuada nova liquidação ao novo proprietário de um imóvel, se está ou não, perante duplicação de colecta.” |
| Nº Convencional: | JSTA000P15495 |
| Nº do Documento: | SA220130403062 |
| Data de Entrada: | 01/17/2013 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A...... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |