Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01886/02
Data do Acordão:05/06/2003
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO BELCHIOR
Descritores:DESPEJO ADMINISTRATIVO.
ORDEM DE ENCERRAMENTO.
ACTO RECORRÍVEL
Sumário:I - Do enunciado normativo plasmado no artº 268º, nº 4, da CRP (a cuja luz deve interpretar-se o art.º 25.º da LPTA), a tónica da recorribilidade do acto administrativo reside não na circunstância do acto ser "definitivo e executório", mas antes na sua lesividade, assentando a recorribilidade contenciosa na idoneidade de que se revista o acto, para lesar posições subjectivas dos particulares.
II - Não é o caso de acto (confirmativo) emanado da entidade que proferiu decisão anterior (acto confirmado), apresentando objecto e conteúdo idênticos aos desta e dirigindo-se ao mesmo destinatário, limitando-se a repetir essa decisão, perante pressupostos de facto e de direitos idênticos.
III - À luz do exposto, e com vista a pôr termo a que dada fracção de prédio urbano fosse utilizada pelo interessado como tipografia (por não haver sido emitida para o efeito licença de utilização), tendo o presidente da câmara municipal ordenado o despejo sumário daquela fracção, e, constatando os serviços que tal não fora cumprido, não é recorrível o acto posterior do vereador da mesma câmara (agindo com poderes delegados do presidente), e que, com invocação dos mesmos fundamentos, ordenou o encerramento daquela tipografia.
Nº Convencional:JSTA00059258
Nº do Documento:SA12003050601886
Data de Entrada:11/29/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:VEREADOR DA CM DE CASCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DE LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST97 ART268 N4.
LPTA91 ART25.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC32147 DE 1994/09/22.; AC STA PROC44278 DE 1999/02/04.; AC STA PROC46058-P DE 2002/04/18.; AC TC 115/96 DE 1996/02/06 IN DR IIS DE 1996/05/06 E CJA N15 PAG57.; AC STAPLENO PROC32209 DE 1999/03/18.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL 10ED PAG452.
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