Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01886/02 |
| Data do Acordão: | 05/06/2003 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO BELCHIOR |
| Descritores: | DESPEJO ADMINISTRATIVO. ORDEM DE ENCERRAMENTO. ACTO RECORRÍVEL |
| Sumário: | I - Do enunciado normativo plasmado no artº 268º, nº 4, da CRP (a cuja luz deve interpretar-se o art.º 25.º da LPTA), a tónica da recorribilidade do acto administrativo reside não na circunstância do acto ser "definitivo e executório", mas antes na sua lesividade, assentando a recorribilidade contenciosa na idoneidade de que se revista o acto, para lesar posições subjectivas dos particulares. II - Não é o caso de acto (confirmativo) emanado da entidade que proferiu decisão anterior (acto confirmado), apresentando objecto e conteúdo idênticos aos desta e dirigindo-se ao mesmo destinatário, limitando-se a repetir essa decisão, perante pressupostos de facto e de direitos idênticos. III - À luz do exposto, e com vista a pôr termo a que dada fracção de prédio urbano fosse utilizada pelo interessado como tipografia (por não haver sido emitida para o efeito licença de utilização), tendo o presidente da câmara municipal ordenado o despejo sumário daquela fracção, e, constatando os serviços que tal não fora cumprido, não é recorrível o acto posterior do vereador da mesma câmara (agindo com poderes delegados do presidente), e que, com invocação dos mesmos fundamentos, ordenou o encerramento daquela tipografia. |
| Nº Convencional: | JSTA00059258 |
| Nº do Documento: | SA12003050601886 |
| Data de Entrada: | 11/29/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | VEREADOR DA CM DE CASCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DE LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CONST97 ART268 N4. LPTA91 ART25. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC32147 DE 1994/09/22.; AC STA PROC44278 DE 1999/02/04.; AC STA PROC46058-P DE 2002/04/18.; AC TC 115/96 DE 1996/02/06 IN DR IIS DE 1996/05/06 E CJA N15 PAG57.; AC STAPLENO PROC32209 DE 1999/03/18. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL 10ED PAG452. |
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