Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007338
Data do Acordão:06/23/1967
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:ACTO INTERPRETATIVO
ACTO DOUTRINAL
QUOTIZAÇÃO PARA O FUNDO DE DESEMPREGO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:O despacho que, satisfazendo uma consulta de um serviço, esclarece dúvidas que se suscitaram quanto
à legalidade da posição assumida pelo Comissariado de Desemprego, mais não representa do que um acto meramente interpretativo ou opinativo, não assumindo a natureza de acto administrativo stricto sensu, susceptível da impugnação contenciosa, pelo que deve ser rejeitado o recurso contencioso dele interposto.*
Nº Convencional:JSTA00019929
Nº do Documento:SA119670623007338
Recorrente:HABITAÇÕES ECONOMICAS - FEDERAÇÃO DE CAIXAS DE PREVIDENCIA
Recorrido 1:SSE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:67
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/18/1969
1ª Pág. de Publicação do Acordão:166
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1965/09/16.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR FISC - FUNDO DESEMPREGO.
Legislação Nacional:DL 45080 DE 1963/06/20 ART5 ART15 A PARÚNICO ART20.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1955/04/23 IN COL OF VXXI PAG293.