Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007365 |
| Data do Acordão: | 04/14/1967 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES BASTOS |
| Descritores: | CAMARA MUNICIPAL ATRIBUIÇÕES MUNICIPAIS CASA ABARRACADA CONSTRUÇÃO LIGEIRA DEMOLIÇÃO AMBITO DO RECURSO |
| Sumário: | I - Embora o artigo 62 do Codigo Administrativo de as camaras municipais dos concelhos urbanos competencia para ordenar a demolição de pequenas casas abarracadas e de quaisquer construções ligeiras, desde que situadas dentro da area da sede e o seu projecto não tenha sido aprovado nem concedida a licença municipal, não tem o cumprimento dessas atribuições caracter obrigatorio para a Camara, que pode escolher livremente a oportunidade de as exercer. II - O ambito do recurso contencioso e determinado pelo conteudo dos actos recorridos.* |
| Nº Convencional: | JSTA00019877 |
| Nº do Documento: | SA119670414007365 |
| Recorrente: | CM DE LISBOA |
| Recorrido 1: | GILBERT , LELAND |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 67 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 09/18/1969 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 104 |
| Referência Publicação 1: | AD N65 ANOVI PAG834 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART46 N12 ART49 N3 ART59 N1 N4 ART62. |