Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007365
Data do Acordão:04/14/1967
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES BASTOS
Descritores:CAMARA MUNICIPAL
ATRIBUIÇÕES MUNICIPAIS
CASA ABARRACADA
CONSTRUÇÃO LIGEIRA
DEMOLIÇÃO
AMBITO DO RECURSO
Sumário:I - Embora o artigo 62 do Codigo Administrativo de as camaras municipais dos concelhos urbanos competencia para ordenar a demolição de pequenas casas abarracadas e de quaisquer construções ligeiras, desde que situadas dentro da area da sede e o seu projecto não tenha sido aprovado nem concedida a licença municipal, não tem o cumprimento dessas atribuições caracter obrigatorio para a Camara, que pode escolher livremente a oportunidade de as exercer.
II - O ambito do recurso contencioso e determinado pelo conteudo dos actos recorridos.*
Nº Convencional:JSTA00019877
Nº do Documento:SA119670414007365
Recorrente:CM DE LISBOA
Recorrido 1:GILBERT , LELAND
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:67
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/18/1969
1ª Pág. de Publicação do Acordão:104
Referência Publicação 1:AD N65 ANOVI PAG834
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CADM40 ART46 N12 ART49 N3 ART59 N1 N4 ART62.