Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01970/03 |
| Data do Acordão: | 09/21/2004 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTÓNIO MADUREIRA |
| Descritores: | SINDICATO. RECURSO CONTENCIOSO. LEGITIMIDADE ACTIVA. DEFESA COLECTIVA DE INTERESSES INDIVIDUAIS. |
| Sumário: | I - As Associações sindicais têm legitimidade activa para defesa dos direitos e interesses colectivos dos trabalhadores, bem como para a defesa colectiva dos direitos e interesses individuais legalmente protegidos dos trabalhadores que representem (artigo 4.º, n.º 3 do Decreto-Lei n.º 84/99, de 19/3). II- A "defesa colectiva" de interesses individuais, a que se refere o preceito referido no número anterior, tem que conter a possibilidade da defesa pelos sindicatos dos interesses individuais (e não apenas comuns ou colectivos) dos trabalhadores. III - Assim, a expressão "colectiva" - que qualifica a "defesa"- não se refere aos interesses dos trabalhadores, mas sim ao facto de essa defesa ser feita por uma entidade representativa de todos os trabalhadores: isto é, qualifica a defesa e não os interesses. IV - Deste modo, tem legitimidade activa, para interpor recurso contencioso, o Sindicato que impugna a legalidade de um acto que aplicou a um seu associado uma pena disciplinar, a menos que o trabalhador não a pretenda ver impugnada (artigo 4.º, n.º 4, do referido diploma legal). |
| Nº Convencional: | JSTA00060771 |
| Nº do Documento: | SA12004092101970 |
| Data de Entrada: | 12/09/2003 |
| Recorrente: | SIND DOS ENFERMEIROS PORTUGUESES |
| Recorrido 1: | SEA DO MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ASSOCIAÇÕES SINDICAIS. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 84/99 DE 1999/03/19 ART4 N3 N4. CONST97 ART56 N1 ART57 N1 ART268. CPA91 ART53 N3. LPTA85 ART77 N2. CADM40 ART821 N2. RSTA57 ART46 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TCA PROC1888/03 DE 2003/03/13.; AC STA PROC1945/03 DE 2004/03/04.; AC STA PROC655/03 DE 2003/10/22.; AC STA PROC61/04 DE 2004/05/25.; AC STAPLENO PROC1888/03 DE 2004/05/06.; AC TC 103/2001 PROC421/00.; AC STA PROC1785/02 DE 2003/02/05.; AC TC 118/97 DE 1997/02/19.; AC TC 160/99 DE 1999/03/10 IN BMJ N485 PAG74.; AC TC 118/97 DE 1997/02/19 IN DR IS DE 1997/04/24.; AC TC 75/85 DE 1985/05/06 PROC85/84 IN DR IS DE 1985/05/23 PAG1416.; AC STA PROC61/04 DE 2004/05/25. |
| Aditamento: | |