Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024207
Data do Acordão:09/16/1986
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
ONUS DE PROVA
Sumário:Para que se possa atender ao pedido de suspensão de eficacia e necessario alegar e provar ainda que sumariamente os fundamentos invocados.*
Nº Convencional:JSTA00024278
Nº do Documento:SA119860916024207
Data de Entrada:08/07/1986
Recorrente:UCP AGRICOLA PROGRESSO DA IGREJINHA CRL
Recorrido 1:MINAPA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/22/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3618
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINAPA DE 1985/11/18.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1.