Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009856
Data do Acordão:06/30/1977
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
INCIDENTE
INTERVENÇÃO PRINCIPAL
PREPARO
REPRESENTAÇÃO EM JUIZO
SOCIEDADE COMERCIAL
IRREGULARIDADE DE MANDATO
Sumário:I - O incidente de intervenção principal, deduzido no decurso de processo de recurso contencioso, não pode ter seguimento se não tiver sido efectuado o preparo devido pelo incidente, no prazo de tres dias a contar da apresentação do respectivo requerimento (paragrafo unico do artigo 43 da Tabela das Custas do Supremo Tribunal Administrativo).
II - Interposto recurso contencioso em nome de uma sociedade, e verificando-se irregularidade de representação da mesma, fica sem efeito todo o processado do recurso, extinguindo-se este se a mencionada irregularidade não for sanada no prazo fixado para o efeito.
Nº Convencional:JSTA00012315
Nº do Documento:SA119770630009856
Data de Entrada:10/01/1975
Recorrente:A LUSALITE SOC PORTUGUESA DE FIBROCIMENTO SARL
Recorrido 1:CM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/10/1980
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1188
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:RCM DE 1975/07/25.
Decisão:SEM EFEITO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:DL 660/74 DE 1974/11/25 ART3 N1 A.
DL 222-B/75 DE 1975/05/12 ART10 N2.
CPC67 ART21 N1 ART23 N1 N2 ART24 ART351 ART353 ART354.
TCSTA59 ART43 PARUNICO.