Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 009856 |
| Data do Acordão: | 06/30/1977 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RUI PESTANA |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO INCIDENTE INTERVENÇÃO PRINCIPAL PREPARO REPRESENTAÇÃO EM JUIZO SOCIEDADE COMERCIAL IRREGULARIDADE DE MANDATO |
| Sumário: | I - O incidente de intervenção principal, deduzido no decurso de processo de recurso contencioso, não pode ter seguimento se não tiver sido efectuado o preparo devido pelo incidente, no prazo de tres dias a contar da apresentação do respectivo requerimento (paragrafo unico do artigo 43 da Tabela das Custas do Supremo Tribunal Administrativo). II - Interposto recurso contencioso em nome de uma sociedade, e verificando-se irregularidade de representação da mesma, fica sem efeito todo o processado do recurso, extinguindo-se este se a mencionada irregularidade não for sanada no prazo fixado para o efeito. |
| Nº Convencional: | JSTA00012315 |
| Nº do Documento: | SA119770630009856 |
| Data de Entrada: | 10/01/1975 |
| Recorrente: | A LUSALITE SOC PORTUGUESA DE FIBROCIMENTO SARL |
| Recorrido 1: | CM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/10/1980 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1188 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | RCM DE 1975/07/25. |
| Decisão: | SEM EFEITO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | DL 660/74 DE 1974/11/25 ART3 N1 A. DL 222-B/75 DE 1975/05/12 ART10 N2. CPC67 ART21 N1 ART23 N1 N2 ART24 ART351 ART353 ART354. TCSTA59 ART43 PARUNICO. |