Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031352
Data do Acordão:07/07/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARQUES BORGES
Descritores:PENSÃO POR SERVIÇOS EXCEPCIONAIS
REDUÇÃO DA PENSÃO
ACTO VERTICALMENTE DEFINITIVO
CHEFE DE SERVIÇOS
CAIXA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS
DELEGAÇÃO DE PODERES
CAIXA NACIONAL DE PENSÕES
ACTO DE EXECUÇÃO
RECURSO HIERÁRQUICO
Sumário:I - É irrecorrível, por falta de difinitividade vertical, o acto pelo qual um Chefe de Serviço da Direcção- -Geral da Caixa Nacional de Previdência comunica a um pensionista, por serviços excepcionais e relevantes prestados ao País, a diminuição da pensão que lhe fora atribuída.
II - De acordo com os artigos 54 - A do Estatuto das Pensões de Sobrevivência, 59 do D.L. 24046 e 108 - A do Estatuto da Aposentação qualquer decisão sobre diminuição de pensões teria que ser tomada pelo Conselho de Administração da Caixa Geral de Depósitos ou das entidades a quem aquele Conselho tivesse delegado ou subdelegado poderes.
Nº Convencional:JSTA00049894
Nº do Documento:SA119980707031352
Data de Entrada:11/10/1992
Recorrente:FALCÃO , PEDRO
Recorrido 1:DIRECÇÃO DA CAIXA NACIONAL DE PREVIDENCIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.
Legislação Nacional:ESTATUTO DAS PENSÕES DE SOBREVIVÊNCIA ART54-A.
DL 24046 DE 1934/06/21 ART59.
EA72 ART108-A.
Aditamento: