Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015287
Data do Acordão:12/22/1965
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUIS PEREIRA
Descritores:RECURSO OBRIGATORIO
MINISTERIO PUBLICO
CODIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
Sumário:No regime do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, aprovado pelo Decreto-Lei n. 45005, não e de conhecer o recurso obrigatoriamente interposto por simples despacho, desde que a decisão proferida o foi sem a favoravel posição assumida pelo Ministerio Publico no caso sujeito, e que se absteve, consequentemente, de interpor recurso por requerimento.
Nº Convencional:JSTA00021092
Nº do Documento:SA219651222015287
Data de Entrada:05/18/1965
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:HENRIQUES , DUARTE
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VIII
Ano da Publicação:1968
Página:47
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART2 ART256.