Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01104/09 |
| Data do Acordão: | 01/20/2010 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO CALHAU |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS PRIVILÉGIO IMOBILIÁRIO GERAL HIPOTECA INCONSTITUCIONALIDADE |
| Sumário: | I - A interpretação segundo a qual o privilégio imobiliário geral conferido à segurança social pelo artigo 11.º do DL 103/80, de 9 de Maio, prefere à hipoteca nos termos do artigo 751.º do CC é inconstitucional, por violação do princípio da confiança, ínsito no princípio do Estado de direito democrático, consagrado no artigo 2.º da CRP, conforme declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, proferida pelo TC no acórdão 363/02, de 17/09/2002. II - As declarações de inconstitucionalidade ou de ilegalidade com força obrigatória geral têm os efeitos previstos no artigo 282.º da CRP (artigo 66.º da Lei 28/82, de 15/11). III - As decisões do TC são obrigatórias para todas as entidades públicas e privadas e prevalecem sobre as dos restantes tribunais e de quaisquer outras autoridades (artigo 2.º da Lei 28/82, de 15/11). |
| Nº Convencional: | JSTA000P11377 |
| Nº do Documento: | SA22010012001104 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | INST DA SEGURANÇA SOCIAL, IP DE LEIRIA E FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |