Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:048085
Data do Acordão:01/25/2005
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO BELCHIOR
Descritores:REFORMA AGRÁRIA.
INDEMNIZAÇÃO.
CORTIÇA.
Sumário:I - A indemnização pela privação temporária de rendimentos florestais, v.g. a cortiça, corresponde ao rendimento florestal líquido do prédio, calculado de acordo com os critérios do DL 312/85 de 31-07 e DL 74/89 de 03-03, tudo nos termos da alínea d) do nº 2 do artº 5º do citado DL 199/88 não havendo uma indemnização autónoma por frutos pendentes, pois esta tem lugar nos casos em que os bens que integravam o capital de exploração não foram devolvidos.
II - De harmonia com o disposto no art. 7.º do Decreto-Lei n.º 199/88, «as indemnizações definitivas pela expropriação ou nacionalização ao abrigo da legislação sobre reforma agrária serão fixadas com base no valor real e corrente desses bens e direitos», mas o valor «deve referir-se à data da ocupação, nacionalização ou expropriação, consoante o acto que tenha ocorrido em primeiro lugar» (n.º 2 deste artigo).
III - Assim, no caso de produtos florestais, depois de determinado o rendimento líquido com base nos valores de venda desses produtos e dos encargos previstos no art. 5.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 312/95, de 31 de Julho [aplicável por força do disposto na alínea d), do n.º 2 do art. 5.º do Decreto-Lei n.º 199/88] haveria que determinar qual o valor que correspondia a esse à data em que o proprietário ficou privado do uso e fruição dos prédios.
IV - A actualização do valor das indemnizações apuradas nos termos antes referidos, é apenas a que resulta da capitalização dos juros prevista no artº 24º da Lei 80/77 de 26-10.
V - O enunciado regime indemnizatório não viola os princípios constitucionais da igualdade do artº 13º, nº1 da CRP, nem o direito "a justa indemnização" previsto no artº 62º, nº2, ambos da CRP.
Nº Convencional:JSTA00062032
Nº do Documento:SAP20050125048085
Data de Entrada:01/07/2004
Recorrente:A... - MINADRP
Recorrido 1:A... - MINADRP
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC STA DE 2003/06/18.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA.
Legislação Nacional:DL 199/88 DE 1988/05/31 ART5 N2 D ART7.
L 80/77 DE 1977/10/26 ART24.
CONST97 ART13 N1 ART62 N2.
DL 312/95 DE 1995/07/31 ART5 N1.
Jurisprudência Nacional:AC TC 14/84 IN AC TC VOL2 PAG339.; AC TC 491/02 DE 2002/11/26 IN DR IIS DE 2003/01/22 PAG1057.; AC TC 341/94 DE 1994/04/26 IN DR IIS DE 1994/11/04.; AC TC PROC67/92 DE 1992/12/17 IN DR IIS DE 1993/04/08 PAG3818.; AC STAPLENO PROC465/02 DE 2004/11/24.; AC STAPLENO PROC48320 DE 2004/11/24.; AC STAPLENO PROC48099 DE 2004/06/29.; AC STA PROC47420 DE 2002/06/04.
Aditamento: