Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028193
Data do Acordão:05/08/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
NULIDADE PROCESSUAL
PRINCIPIO DO CONTRADITORIO
CELERIDADE PROCESSUAL
JUNÇÃO DE DOCUMENTOS
Sumário:I - A norma do art. 526 do CPC e postulada pelo principio do contraditorio, que decorre dos principios da igualdade das partes e da imparcialidade do tribunal.
II - Este principio não pode ser postergado em homenagem ao da celeridade processual que o legislador quis ver imprimida ao processo de suspensão da eficacia dos actos, tanto mais que o art. 80/1 da LPTA se encarrega de acautelar que o fim da providencia não seja posto em risco por alguma pequena demora extraordinaria no processamento do incidente.
III - O art. 526 do CPC deve ser aplicado, por remissão do art. 1 da LPTA, nos incidentes de suspensão da eficacia dos actos administrativos.
Nº Convencional:JSTA00029093
Nº do Documento:SA119900508028193
Data de Entrada:03/13/1990
Recorrente:AURORA & VIEIRA LDA
Recorrido 1:VEREADOR DA CM DE LOURES E OUTROS
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/31/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3354
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Indicações Eventuais:FOI DECIDIDO ANULAR O PROCESSADO POSTERIOR A PRATICA DA NULIDADE.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B C ART78 N4 ART80 N1.
RSTA57 ART69.
CPC67 ART153 ART201 N1 ART205 N1 ART400 N2 ART526.