Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028193 |
| Data do Acordão: | 05/08/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA NULIDADE PROCESSUAL PRINCIPIO DO CONTRADITORIO CELERIDADE PROCESSUAL JUNÇÃO DE DOCUMENTOS |
| Sumário: | I - A norma do art. 526 do CPC e postulada pelo principio do contraditorio, que decorre dos principios da igualdade das partes e da imparcialidade do tribunal. II - Este principio não pode ser postergado em homenagem ao da celeridade processual que o legislador quis ver imprimida ao processo de suspensão da eficacia dos actos, tanto mais que o art. 80/1 da LPTA se encarrega de acautelar que o fim da providencia não seja posto em risco por alguma pequena demora extraordinaria no processamento do incidente. III - O art. 526 do CPC deve ser aplicado, por remissão do art. 1 da LPTA, nos incidentes de suspensão da eficacia dos actos administrativos. |
| Nº Convencional: | JSTA00029093 |
| Nº do Documento: | SA119900508028193 |
| Data de Entrada: | 03/13/1990 |
| Recorrente: | AURORA & VIEIRA LDA |
| Recorrido 1: | VEREADOR DA CM DE LOURES E OUTROS |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/31/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3354 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Indicações Eventuais: | FOI DECIDIDO ANULAR O PROCESSADO POSTERIOR A PRATICA DA NULIDADE. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A B C ART78 N4 ART80 N1. RSTA57 ART69. CPC67 ART153 ART201 N1 ART205 N1 ART400 N2 ART526. |