Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0493/08
Data do Acordão:01/29/2009
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:CONCURSO
LEGITIMIDADE
LISTA DE CLASSIFICAÇÃO FINAL
ACEITAÇÃO DO ACTO
Sumário:I – Estando em causa o indeferimento tácito de recurso hierárquico incidente sobre o acto de homologação da lista de classificação final de um concurso, assiste legitimidade para a impugnação contenciosa ao recorrente que invoca lesividade do referido acto para a sua posição jurídica, face ao resultado, para ele desfavorável, do referido acto de homologação.
II – O disposto no art. 47º do RSTA apenas impede que recorra «quem tiver aceitado, expressa ou tacitamente, o acto administrativo depois de praticado».
III – É inaceitável, do ponto de vista da legalidade, a abertura e o desenrolar de um procedimento concursal sem uma prévia e exacta definição do lugar posto a concurso, bem como da respectiva área e conteúdo funcional.
Exigência justamente plasmada no art. 27º, nº 1 do DL nº 204/98, de 11 de Julho, onde se dispõe que o aviso de abertura do concurso deve conter, de entre outros elementos, a “descrição breve do conteúdo funcional do lugar a prover” e a indicação da “categoria, carreira, área funcional e serviço para que é aberto o concurso…” [als. c) e d)].
Nº Convencional:JSTA00065503
Nº do Documento:SA1200901290493
Data de Entrada:06/02/2008
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINFIN E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA SUL DE 2008/01/10.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO.
DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 204/98 DE 1998/07/11 ART4 N2 ART20 ART21 ART27 N1.
PORT 440-A/90 DE 1990/06/17.
RSTA57 ART47.
LPTA85 ART25.
Referência a Doutrina:PAULO VEIGA E MOURA FUNÇÃO PUBLICA PAG86.
Aditamento: