Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0493/08 |
| Data do Acordão: | 01/29/2009 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | CONCURSO LEGITIMIDADE LISTA DE CLASSIFICAÇÃO FINAL ACEITAÇÃO DO ACTO |
| Sumário: | I – Estando em causa o indeferimento tácito de recurso hierárquico incidente sobre o acto de homologação da lista de classificação final de um concurso, assiste legitimidade para a impugnação contenciosa ao recorrente que invoca lesividade do referido acto para a sua posição jurídica, face ao resultado, para ele desfavorável, do referido acto de homologação. II – O disposto no art. 47º do RSTA apenas impede que recorra «quem tiver aceitado, expressa ou tacitamente, o acto administrativo depois de praticado». III – É inaceitável, do ponto de vista da legalidade, a abertura e o desenrolar de um procedimento concursal sem uma prévia e exacta definição do lugar posto a concurso, bem como da respectiva área e conteúdo funcional. Exigência justamente plasmada no art. 27º, nº 1 do DL nº 204/98, de 11 de Julho, onde se dispõe que o aviso de abertura do concurso deve conter, de entre outros elementos, a “descrição breve do conteúdo funcional do lugar a prover” e a indicação da “categoria, carreira, área funcional e serviço para que é aberto o concurso…” [als. c) e d)]. |
| Nº Convencional: | JSTA00065503 |
| Nº do Documento: | SA1200901290493 |
| Data de Entrada: | 06/02/2008 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINFIN E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA SUL DE 2008/01/10. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 204/98 DE 1998/07/11 ART4 N2 ART20 ART21 ART27 N1. PORT 440-A/90 DE 1990/06/17. RSTA57 ART47. LPTA85 ART25. |
| Referência a Doutrina: | PAULO VEIGA E MOURA FUNÇÃO PUBLICA PAG86. |
| Aditamento: | |