Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034584
Data do Acordão:12/07/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NUNO SALGADO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
ÓNUS DE ALEGAÇÃO
PRAZO
Sumário:Notificado o recorrente e a autoridade recorrida para alegações sucessivas, em 20 dias, nos termos dos arts.
67 e 34 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo (RSTA), aplicável ex vi do art. 24, al. b), da LPTA, e não tendo o recorrente apresentado a sua alegação no referido prazo e nem tendo alegado justo impedimento ou pago a multa nos termos das disposições combinadas dos arts. 144 a 146 do CPC, aplicável ex vi do art. 1 da
LPTA, deve o recurso ser julgado deserto nos termos dos art. 292, n. 1 e 690, n. 2 do CPC.
Nº Convencional:JSTA00043316
Nº do Documento:SA119951207034584
Data de Entrada:04/26/1994
Recorrente:FERNANDES , JOSE
Recorrido 1:DIRECTOR DO CRL DO INST PORTUGUES DE ONCOLOGIA FRANCISCO GENTIL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DE LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART24 B ART106.
RSTA57 ART67 ART34.
CPC67 ART144 ART145 ART146 ART292 N1 ART690 N2.