Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044789
Data do Acordão:06/08/1999
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
COMPETÊNCIA EM RAZÃO DO TERRITÓRIO
Sumário:O recurso contencioso que tem por objecto acto que decide, indeferindo-a, certa utilização de águas de rio em determinado troço do mesmo, deve ser interposto no tribunal administrativo competente em razão do território, tendo em conta a localização do dito troço do rio, por aplicação da regra especial do art. 53, do ETAF.
Nº Convencional:JSTA00052457
Nº do Documento:SA119990608044789
Data de Entrada:03/24/1999
Recorrente:HIDRORECURSOS-EXPLORAÇÃO DE ENERGIA ELECTRICA LDA
Recorrido 1:DIRECÇÃO REGIONAL DO AMBIENTE-NORTE E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:ETAF84 ART52 ART53.