Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044789 |
| Data do Acordão: | 06/08/1999 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO COMPETÊNCIA EM RAZÃO DO TERRITÓRIO |
| Sumário: | O recurso contencioso que tem por objecto acto que decide, indeferindo-a, certa utilização de águas de rio em determinado troço do mesmo, deve ser interposto no tribunal administrativo competente em razão do território, tendo em conta a localização do dito troço do rio, por aplicação da regra especial do art. 53, do ETAF. |
| Nº Convencional: | JSTA00052457 |
| Nº do Documento: | SA119990608044789 |
| Data de Entrada: | 03/24/1999 |
| Recorrente: | HIDRORECURSOS-EXPLORAÇÃO DE ENERGIA ELECTRICA LDA |
| Recorrido 1: | DIRECÇÃO REGIONAL DO AMBIENTE-NORTE E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART52 ART53. |