Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016985
Data do Acordão:03/13/1974
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RUBEN DE CARVALHO
Descritores:APRESENTAÇÃO TARDIA DA DECLARAÇÃO MODELO 129
CONTRIBUIÇÃO PREDIAL
MATRIZ PREDIAL
INSCRIÇÃO
LICENÇA DE HABITAÇÃO
Sumário:E obrigatoria, nos termos do artigo 214 e seu paragrafo 1 do Codigo da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Industria Agricola, a apresentação da declaração modelo n. 129, para inscrição de um predio novo na matriz, no mes imediato ao da concessão da "licença de utilização" ou da sua "ocupação", quando verificada antes daquela ser concedida.
Nº Convencional:JSTA00014732
Nº do Documento:SA219740313016985
Data de Entrada:04/24/1973
Recorrente:SOBERANA-INVESTIMENTOS HOTELEIROS SARL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:06/26/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:328
Referência Publicação 1:AD N152-153 ANOXIII PAG1089
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB PREDIAL.
Legislação Nacional:CCPIIA63 ART214 PAR1 ART218.