Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031033
Data do Acordão:12/02/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:MINI MERCADO
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
ESTRADA
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
ZONA NON AEDIFICANDI
Sumário:Na zona "non aedificandi" prevista na alínea e), n. 1, do artigo 8, do DL n. 13/71, de 23 de Janeiro, segundo a qual "é proibida a construção, estabelecimento ou implantação de instalações de carácter industrial, nomeadamente fábricas, garagens, armazéns, restaurantes, hotéis e congéneres e, bem assim, igrejas, recintos de espectáculos, matadouros, e quarteis de bombeiros a menos de 70 metros e 50 metros do limite da plataforma da estrada, consoante esta seja ou não estrada internacional, ou dentro das zonas de visibilidade" não se inclui um minimercado visto não ser um estabelecimento industrial mas antes um estabelecimento comercial.
Nº Convencional:JSTA00036191
Nº do Documento:SA119921202031033
Data de Entrada:09/15/1992
Recorrente:MARQUES , ANTONIO
Recorrido 1:MINISTERIO PUBLICO - PRES DA CM DE SESIMBRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR URB.
Legislação Nacional:CCIV66 ART9 N2 N3.
DL 13/71 DE 1971/01/23 ART8 N1 E.
LPTA85 ART10 C.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC30661 DE 1992/10/20.; AC STA PROC30668 DE 1992/11/10.
Aditamento: