Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031033 |
| Data do Acordão: | 12/02/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | MINI MERCADO LICENÇA DE CONSTRUÇÃO ESTRADA ESTABELECIMENTO COMERCIAL ZONA NON AEDIFICANDI |
| Sumário: | Na zona "non aedificandi" prevista na alínea e), n. 1, do artigo 8, do DL n. 13/71, de 23 de Janeiro, segundo a qual "é proibida a construção, estabelecimento ou implantação de instalações de carácter industrial, nomeadamente fábricas, garagens, armazéns, restaurantes, hotéis e congéneres e, bem assim, igrejas, recintos de espectáculos, matadouros, e quarteis de bombeiros a menos de 70 metros e 50 metros do limite da plataforma da estrada, consoante esta seja ou não estrada internacional, ou dentro das zonas de visibilidade" não se inclui um minimercado visto não ser um estabelecimento industrial mas antes um estabelecimento comercial. |
| Nº Convencional: | JSTA00036191 |
| Nº do Documento: | SA119921202031033 |
| Data de Entrada: | 09/15/1992 |
| Recorrente: | MARQUES , ANTONIO |
| Recorrido 1: | MINISTERIO PUBLICO - PRES DA CM DE SESIMBRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART9 N2 N3. DL 13/71 DE 1971/01/23 ART8 N1 E. LPTA85 ART10 C. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC30661 DE 1992/10/20.; AC STA PROC30668 DE 1992/11/10. |
| Aditamento: | |