Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:28791A
Data do Acordão:11/06/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARTUR MAURICIO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO
ACTO PUNITIVO
PRIVAÇÃO DE VENCIMENTOS
Sumário:I - Constitui prejuizo de dificil reparação o que resulta da privação total - ainda que temporaria - do vencimento, se este constitui o unico rendimento de que o requerente dispõe para prover ao seu sustento.
II - Não causa grave lesão do interesse publico a suspensão de eficacia do despacho que pune um chefe de sala de jogo do bingo, com a pena de suspensão por 61 dias, por aquele ser o responsavel maximo do regular funcionamento da sala, onde algumas caixas venderam cartões para as jogadas seguintes, antes de regulamentarmente o poderem fazer.
Nº Convencional:JSTA00029842
Nº do Documento:SA11990110628791A
Data de Entrada:10/09/1990
Recorrente:LEONOR , JOAQUIM
Recorrido 1:SE DO TURISMO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:6511
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DO TURISMO DE 1990/08/07.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B C.