Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013659
Data do Acordão:01/29/1992
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:MATÉRIA DE FACTO
ALEGAÇÕES
IMPUGNAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO
IMPOSTO DE CAPITAIS
MÚTUO
JUROS PRESUMIDOS
ACÇÃO
TRIBUNAL COMUM
TEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
RECURSO PER SALTUM
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM
Sumário:I - Versa matéria de facto a alegação do impugnante de que, antes da impugnação (de liquidação de imposto de capitais sobre juros presumidos de mútuos), propôs num tribunal judicial a acção prevista no parágrafo 2 do art. 14 do C.I.Capitais e aí obteve sentença declarando gratuitos esses mútuos.
II - Não podem tais factos, que a instância não deu como provados, considerar-se absolutamente estranhos à questão da tempestividade da impugnação: antes da opção por determinada solução de direito, não se apresenta indiferente, para quem tenha de apreciar tal questão, saber se e quando se iniciou a referida acção e transitou a respectiva sentença, uma vez que aquele parágrafo 2 declara ser esta o único meio capaz de ilidir a presunção da onerosidade de tais mútuos consagrada no corpo do citado art. 14.
III - Assim, e como o impugnante tem o direito de ver a matéria de facto reapreciada por um trib. de 2 instância, não se pode ignorar a alegação desses factos quando em recurso para o STA, interposto per saltum da 1 instância, se insiste em que eles se acham provados e que deles resulta, contra o julgado nessa instância, a tempestividade da impugnação.
IV - Para esse recurso não é competente o STA mas o
T. T. de 2 Inst.
Nº Convencional:JSTA00034315
Nº do Documento:SA219920129013659
Data de Entrada:09/25/1991
Recorrente:FERREIRA , ROSA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:105
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST AVEIRO PER SALTUM.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPCI63 ART89 A ART254.
CICAP62 ART14 PAR2.
CPTRIB91 ART167 ART168.
ETAF84 ART10 ART21 N4 ART32 N1 A ART41 N1 A.