Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013659 |
| Data do Acordão: | 01/29/1992 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO ALEGAÇÕES IMPUGNAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO IMPOSTO DE CAPITAIS MÚTUO JUROS PRESUMIDOS ACÇÃO TRIBUNAL COMUM TEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO JUDICIAL RECURSO PER SALTUM COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA PRESUNÇÃO JURIS TANTUM |
| Sumário: | I - Versa matéria de facto a alegação do impugnante de que, antes da impugnação (de liquidação de imposto de capitais sobre juros presumidos de mútuos), propôs num tribunal judicial a acção prevista no parágrafo 2 do art. 14 do C.I.Capitais e aí obteve sentença declarando gratuitos esses mútuos. II - Não podem tais factos, que a instância não deu como provados, considerar-se absolutamente estranhos à questão da tempestividade da impugnação: antes da opção por determinada solução de direito, não se apresenta indiferente, para quem tenha de apreciar tal questão, saber se e quando se iniciou a referida acção e transitou a respectiva sentença, uma vez que aquele parágrafo 2 declara ser esta o único meio capaz de ilidir a presunção da onerosidade de tais mútuos consagrada no corpo do citado art. 14. III - Assim, e como o impugnante tem o direito de ver a matéria de facto reapreciada por um trib. de 2 instância, não se pode ignorar a alegação desses factos quando em recurso para o STA, interposto per saltum da 1 instância, se insiste em que eles se acham provados e que deles resulta, contra o julgado nessa instância, a tempestividade da impugnação. IV - Para esse recurso não é competente o STA mas o T. T. de 2 Inst. |
| Nº Convencional: | JSTA00034315 |
| Nº do Documento: | SA219920129013659 |
| Data de Entrada: | 09/25/1991 |
| Recorrente: | FERREIRA , ROSA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 105 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST AVEIRO PER SALTUM. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART89 A ART254. CICAP62 ART14 PAR2. CPTRIB91 ART167 ART168. ETAF84 ART10 ART21 N4 ART32 N1 A ART41 N1 A. |