Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0603/02 |
| Data do Acordão: | 11/28/2002 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FREITAS CARVALHO |
| Descritores: | NOMEAÇÃO. PROFESSOR DO ENSINO DE PORTUGUÊS NO ESTRANGEIRO. RECORRIBILIDADE DO ACTO IMPUGNADO. PODER DISCRICIONÁRIO. AUTOVINCULAÇÃO. |
| Sumário: | I - As vagas de professor nas escolas europeias são preenchidas por destacamento autorizado por despacho do Ministro da Educação, nos termos das disposições combinadas dos artigos 68, al. d) e 71, do ECD. II - Não fixando a lei quaisquer critérios a que deva obedecer tal destacamento, nada impede que, a Administração, no uso dos poderes que lhe assistem e que lhe impõem o respeito pelos princípios a que deve obediência a sua actuação, possa livremente fixar e determinar o modo de proceder com vista à prolação da decisão final que melhor realize o interesse público que, em concreto, lhe cumpre prosseguir. III - Decidido abrir um concurso para seleccionar os candidatos aquelas vagas e publicado o respectivo aviso, o conteúdo do mesmo, designadamente as condições de admissão, métodos de selecção e fórmulas de avaliação, passa a constituir um conjunto de regras aplicáveis àquele concreto procedimento, ficando a Administração autovinculada ao seu cumprimento e observância. |
| Nº Convencional: | JSTA00058426 |
| Nº do Documento: | SA1200211280603 |
| Data de Entrada: | 04/08/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | B... E SE ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Comunitária: | ECD ART68 D ART71. |
| Aditamento: | |