Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0603/02
Data do Acordão:11/28/2002
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FREITAS CARVALHO
Descritores:NOMEAÇÃO.
PROFESSOR DO ENSINO DE PORTUGUÊS NO ESTRANGEIRO.
RECORRIBILIDADE DO ACTO IMPUGNADO.
PODER DISCRICIONÁRIO.
AUTOVINCULAÇÃO.
Sumário:I - As vagas de professor nas escolas europeias são preenchidas por destacamento autorizado por despacho do Ministro da Educação, nos termos das disposições combinadas dos artigos 68, al. d) e 71, do ECD.
II - Não fixando a lei quaisquer critérios a que deva obedecer tal destacamento, nada impede que, a Administração, no uso dos poderes que lhe assistem e que lhe impõem o respeito pelos princípios a que deve obediência a sua actuação, possa livremente fixar e determinar o modo de proceder com vista à prolação da decisão final que melhor realize o interesse público que, em concreto, lhe cumpre prosseguir.
III - Decidido abrir um concurso para seleccionar os candidatos aquelas vagas e publicado o respectivo aviso, o conteúdo do mesmo, designadamente as condições de admissão, métodos de selecção e fórmulas de avaliação, passa a constituir um conjunto de regras aplicáveis àquele concreto procedimento, ficando a Administração autovinculada ao seu cumprimento e observância.
Nº Convencional:JSTA00058426
Nº do Documento:SA1200211280603
Data de Entrada:04/08/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:B... E SE ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO.
Legislação Comunitária:ECD ART68 D ART71.
Aditamento: