Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030737
Data do Acordão:12/02/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:MAGISTRADO JUBILADO
EQUIPARAÇÃO DE DIREITOS E REGALIAS
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
CÁLCULO DA PENSÃO
DETERMINAÇÃO DA NORMA APLICÁVEL
Sumário:I - A jubilação dos magistrados, criada para os juízes pelo Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado na Lei n. 21/85, de 30-7, teve por desiderato preservar-lhes o prestígio e dignidade devidos, por equiparação aos magistrados no activo.
II - A Lei 2/90, de 20-1, pretendeu continuar tal desiderato, nomeadamente no capítulo referente à aposentação, em relação aos demais aposentados da função pública. Sendo assim, não pode, por outra via, restringir-se os efeitos que, por aquela, o legislador pretendeu.
III - A Lei 2/90 revogou tácitamente toda a legislação anterior em matéria de fixação das pensões de aposentação dos magistrados jubilados. Assim, não pode defender-se a aplicação a estes do disposto no Dec-Lei n. 487/88 e nas Portarias 549/89, de 17-7 e 639/90, de 8-8.
Nº Convencional:JSTA00036187
Nº do Documento:SA119921202030737
Data de Entrada:04/28/1992
Recorrente:DIRECÇÃO SERVIÇOS PREVIDENCIA DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES E OUTROS
Recorrido 1:MARTINS , DANILO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PORVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.
Área Temática 2:DIR JUDIC - EST MAG.
Legislação Nacional:ESTATUTO APROVADO PELA L 21/85 DE 1985/07/30 ART68 N2.
ESTATUTO APROVADO PELA L 21/85 DE 1985/07/30 NA REDACÇÃO DO DL 342/88DE 1988/09/28 ART68.
DL 184/89 DE 1989/06/02 ART3 N3.
DL 354-A/89 DE 1989/10/16.
L 2/90 DE 1990/01/20 ART3 N2.
DL 487/88 DE 1988/12/30.
PORT 549/89 DE 1989/07/17.
PORT 639/90 DE 1990/08/08.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC30467 DE 1992/05/26.
AC STA PROC30509 DE 1992/06/09.
Referência a Pareceres:P PGR IN DR IIS 1987/02/26.
P PGR IN DR IIS 1986/12/27.
P PGR IN DR IIS 1989/07/07.
Referência a Doutrina:OLIVEIRA ASCENSÃO INTRODUÇÃO E TEORIA GERAL IN DIR 1978 PAG254.