Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025972 |
| Data do Acordão: | 02/06/2002 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALFREDO MADUREIRA |
| Descritores: | RECEITA PARAFISCAL. TAXA DE RUMINANTES. COMPATIBILIDADE COM O DIREITO COMUNITÁRIO. |
| Sumário: | As "taxas" de ruminantes e comercialização a que se referem os DL n.º 354/78, de 23.11, 240/82, de 22.06 e 343/86, de 09.10, porque cobradas indistintamente a produtos nacionais e a produtos importados, e porque destinado o seu produto à prevenção e combate das doenças respectivas e ao pagamento de compensações por abate compulsivo de animais infectados, não integram ou consubstanciam qualquer violação do direito comunitário, designadamente dos arts. 9º e 12º do Tratado de Roma, com o sentido que obrigatoriamente lhe fixou o acórdão do TJCE de 17.09.1977. |
| Nº Convencional: | JSTA00057219 |
| Nº do Documento: | SA220020206025972 |
| Data de Entrada: | 02/28/2001 |
| Recorrente: | IROMA-INST REGULADOR E ORIENTADOR DOS MERCADOS AGRÍCOLAS |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA 2J PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. DIR FISC - RECEITA PARAFISCAL. |
| Área Temática 2: | DIR COMUN. |
| Legislação Nacional: | DL 343/86 DE 1986/10/09 ART1. CPTRIB91 ART286 N1 A. |
| Legislação Comunitária: | T CEE ART9 ART12. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC25845 DE 2001/02/28. |
| Aditamento: | |