Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025972
Data do Acordão:02/06/2002
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALFREDO MADUREIRA
Descritores:RECEITA PARAFISCAL.
TAXA DE RUMINANTES.
COMPATIBILIDADE COM O DIREITO COMUNITÁRIO.
Sumário:As "taxas" de ruminantes e comercialização a que se referem os DL n.º 354/78, de 23.11, 240/82, de 22.06 e 343/86, de 09.10, porque cobradas indistintamente a produtos nacionais e a produtos importados, e porque destinado o seu produto à prevenção e combate das doenças respectivas e ao pagamento de compensações por abate compulsivo de animais infectados, não integram ou consubstanciam qualquer violação do direito comunitário, designadamente dos arts. 9º e 12º do Tratado de Roma, com o sentido que obrigatoriamente lhe fixou o acórdão do TJCE de 17.09.1977.
Nº Convencional:JSTA00057219
Nº do Documento:SA220020206025972
Data de Entrada:02/28/2001
Recorrente:IROMA-INST REGULADOR E ORIENTADOR DOS MERCADOS AGRÍCOLAS
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA 2J PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
DIR FISC - RECEITA PARAFISCAL.
Área Temática 2:DIR COMUN.
Legislação Nacional:DL 343/86 DE 1986/10/09 ART1.
CPTRIB91 ART286 N1 A.
Legislação Comunitária:T CEE ART9 ART12.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC25845 DE 2001/02/28.
Aditamento: