Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024459
Data do Acordão:04/02/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:NULIDADE DE ACORDÃO
OMISSÃO DE PRONUNCIA
SUSPENSÃO DE EFICACIA
PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO
Sumário:I - A omissão de pronuncia que integra a nulidade prevista no art. 668, n. 1, alinea d), 1 parte, do Codigo de Proc.
Civil, e apenas a que respeita ao não conhecimento de qualquer das questões de que o tribunal tem de conhecer por imposição do art. 660, n. 2, daquele codigo.
II - Não enferma de tal nulidade o acordão que, relativamente a um pedido de suspensão da eficacia do acto recorrido e a cuja presunção de legalidade atendeu, julgou não verificado o requisito da alinea b) do n. 1 do art. 76 da Lei de Processo - não determinar a suspensão grave lesão do interesse publico - e por isso se absteve de apreciar a existencia dos outros dois previstos no mesmo preceito.
Nº Convencional:JSTA00028701
Nº do Documento:SA119870402024459
Data de Entrada:11/11/1986
Recorrente:PEREIRA , JOAQUIM
Recorrido 1:CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1837
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART660 N2 ART668 N1 D ART690 N1.
L 7/70 DE 1970/06/09 BI BIX.
LPTA85 ART76 N1 A B ART102 ART106.