Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:22922A
Data do Acordão:02/22/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA
CAUSA LEGITIMA DE INEXECUÇÃO
ANULAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
VICIO DE FORMA
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
CESSAÇÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇO
ACTO CONSEQUENTE
Sumário:I - A execução de acordão, transitado em julgado, anulatorio de despacho de exoneração de um Director- -Geral, por falta de fundamentação, passa pela pratica de novo acto expurgado do vicio que aquele foi detectado ou, excluida essa via, pela dos actos necessarios a reconstituição da situação actual hipotetica, ou seja, o restabelecimento da situação que se verificaria se o acto ilegal não tivesse sido praticado.
II - A invocação pela Administração de causa legitima de inexecução de um acordão tem de ser fundamentada por exigencia do n. 4 do art. 6 do Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho, e deve ser feita nos termos por este diploma exigidos para a generalidade dos actos administrativos.
III - O despacho de nomeação de novo Director-Geral em substituição do exonerado pelo acto contenciosamente anulado e, como consequente deste, nulo, não podendo, por isso, relevar como obstaculo a execução do acordão anulatorio.
IV - Invocando-se, como causa legitima de inexecução, grave prejuizo para o interesse publico que causara a reintegração do Director-Geral exonerado por ter havido perda de confiança, não pode ter-se como verificada essa causa quando não se alegam factos que revelam como se chegou a essas afirmações conclusivas.
Nº Convencional:JSTA00022754
Nº do Documento:SA11990022222922A
Data de Entrada:08/05/1985
Recorrente:QUINA , ANTONIO
Recorrido 1:PMIN - MINMAR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1371
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1988/04/21.
Decisão:NÃO EXISTE CAUSA INEXEC.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART6 N1 ART8 N1.
CCIV66 ART342.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC13018-A DE 1986/07/22.
AC STA PROC14633-A DE 1984/05/10.
AC STA PROC21381-A DE 1984/01/19.
AC STA PROC14525-A DE 1989/02/23.
AC STA DE 1976/06/12 IN AD N174 PAG780.
AC STA DE 1983/04/28 IN COL AC PAG2018.
AC STA DE 1984/04/12 IN COL AC PAG2025.
AC STA DE 1984/04/21 IN AD N266 PAG145.
AC STA PROC24497 DE 1988/03/03.
AC STA PROC23218 DE 1986/03/17.
AC STA PROC21381-A DE 1989/01/19.
Referência a Pareceres:P PGR 183/81 DE 1981/11/19 IN BMJ N316 PAG57.
P PGR 73/86 DE 1987/01/22 IN BMJ N367 PAG125.
P PGR 85/88 DE 1989/03/09 IN DR IIS 1989/09/26.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED PAG1193.
FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO LIÇÕES 1988 VIV PAG240.