Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 22922A |
| Data do Acordão: | 02/22/1990 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA CAUSA LEGITIMA DE INEXECUÇÃO ANULAÇÃO DO ACTO RECORRIDO VICIO DE FORMA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO CESSAÇÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇO ACTO CONSEQUENTE |
| Sumário: | I - A execução de acordão, transitado em julgado, anulatorio de despacho de exoneração de um Director- -Geral, por falta de fundamentação, passa pela pratica de novo acto expurgado do vicio que aquele foi detectado ou, excluida essa via, pela dos actos necessarios a reconstituição da situação actual hipotetica, ou seja, o restabelecimento da situação que se verificaria se o acto ilegal não tivesse sido praticado. II - A invocação pela Administração de causa legitima de inexecução de um acordão tem de ser fundamentada por exigencia do n. 4 do art. 6 do Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho, e deve ser feita nos termos por este diploma exigidos para a generalidade dos actos administrativos. III - O despacho de nomeação de novo Director-Geral em substituição do exonerado pelo acto contenciosamente anulado e, como consequente deste, nulo, não podendo, por isso, relevar como obstaculo a execução do acordão anulatorio. IV - Invocando-se, como causa legitima de inexecução, grave prejuizo para o interesse publico que causara a reintegração do Director-Geral exonerado por ter havido perda de confiança, não pode ter-se como verificada essa causa quando não se alegam factos que revelam como se chegou a essas afirmações conclusivas. |
| Nº Convencional: | JSTA00022754 |
| Nº do Documento: | SA11990022222922A |
| Data de Entrada: | 08/05/1985 |
| Recorrente: | QUINA , ANTONIO |
| Recorrido 1: | PMIN - MINMAR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/12/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1371 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1988/04/21. |
| Decisão: | NÃO EXISTE CAUSA INEXEC. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART6 N1 ART8 N1. CCIV66 ART342. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC13018-A DE 1986/07/22. AC STA PROC14633-A DE 1984/05/10. AC STA PROC21381-A DE 1984/01/19. AC STA PROC14525-A DE 1989/02/23. AC STA DE 1976/06/12 IN AD N174 PAG780. AC STA DE 1983/04/28 IN COL AC PAG2018. AC STA DE 1984/04/12 IN COL AC PAG2025. AC STA DE 1984/04/21 IN AD N266 PAG145. AC STA PROC24497 DE 1988/03/03. AC STA PROC23218 DE 1986/03/17. AC STA PROC21381-A DE 1989/01/19. |
| Referência a Pareceres: | P PGR 183/81 DE 1981/11/19 IN BMJ N316 PAG57. P PGR 73/86 DE 1987/01/22 IN BMJ N367 PAG125. P PGR 85/88 DE 1989/03/09 IN DR IIS 1989/09/26. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED PAG1193. FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO LIÇÕES 1988 VIV PAG240. |