Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015535 |
| Data do Acordão: | 07/26/1967 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | HONORIO BARBOSA |
| Descritores: | CONTRIBUINTE DO GRUPO B CONTRIBUINTE DO GRUPO C RENDIMENTO INCIDENCIA TRANSFORMAÇÃO DE SOCIEDADE COMERCIAL IDENTIDADE DE SUJEITOS IDENTIDADE DE FACTO TRIBUTARIO |
| Sumário: | I - A transformação de uma sociedade por quotas em sociedade anonima não importa a extinção de uma e a constituição de outra no dominio do direito fiscal. II - A mesma realidade economica importa identidade de facto tributario. |
| Nº Convencional: | JSTA00019708 |
| Nº do Documento: | SA219670726015535 |
| Data de Entrada: | 09/07/1966 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | C SANTOS-COMERCIO E INDUSTRIA SARL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | X |
| Ano da Publicação: | 1972 |
| Página: | 62 |
| Referência Publicação 1: | AD N71 ANOVI PAG1627 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | DL 31249 DE 1941/05/05. DL 32854 DE 1943/06/17. DL 39578 DE 1954/03/27. CPCI63 ART85 PARUNICO. |
| Referência a Doutrina: | OLIVEIRA SALAZAR IN BFDC 1917-1918 VIV PAG477. DUARTE FAVEIRO DA FISCALIDADE NACIONAL CONTEMPORANEA PAG26. |
| Aditamento: | A duplicação de colecta pode referir-se a pessoas diferentes porquanto se e certo que a contribuição industrial e do grupo B ou do grupo C, consoante a natureza da pessoa sujeita ao seu pagamento, a uniformidade do factor determinativo da sua incidencia - o rendimento - confere identidade ao sujeito da relação tributaria. |