Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015535
Data do Acordão:07/26/1967
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HONORIO BARBOSA
Descritores:CONTRIBUINTE DO GRUPO B
CONTRIBUINTE DO GRUPO C
RENDIMENTO
INCIDENCIA
TRANSFORMAÇÃO DE SOCIEDADE COMERCIAL
IDENTIDADE DE SUJEITOS
IDENTIDADE DE FACTO TRIBUTARIO
Sumário:I - A transformação de uma sociedade por quotas em sociedade anonima não importa a extinção de uma e a constituição de outra no dominio do direito fiscal.
II - A mesma realidade economica importa identidade de facto tributario.
Nº Convencional:JSTA00019708
Nº do Documento:SA219670726015535
Data de Entrada:09/07/1966
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:C SANTOS-COMERCIO E INDUSTRIA SARL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:X
Ano da Publicação:1972
Página:62
Referência Publicação 1:AD N71 ANOVI PAG1627
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:DL 31249 DE 1941/05/05.
DL 32854 DE 1943/06/17.
DL 39578 DE 1954/03/27.
CPCI63 ART85 PARUNICO.
Referência a Doutrina:OLIVEIRA SALAZAR IN BFDC 1917-1918 VIV PAG477.
DUARTE FAVEIRO DA FISCALIDADE NACIONAL CONTEMPORANEA PAG26.
Aditamento:A duplicação de colecta pode referir-se a pessoas diferentes porquanto se e certo que a contribuição industrial e do grupo B ou do grupo C, consoante a natureza da pessoa sujeita ao seu pagamento, a uniformidade do factor determinativo da sua incidencia - o rendimento - confere identidade ao sujeito da relação tributaria.