Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019983
Data do Acordão:04/23/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUCIO BARBOSA
Descritores:ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA
ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREDIAL
ISENÇÃO TEMPORÁRIA
COOPERATIVA DE HABITAÇÃO
Sumário:I - A isenção de contribuição predial prevista no art. 3,
1, A), do Dec-Lei n. 456/80, de 9/10, não foi mantida pelo art. 3 do Dec.Lei n. 442-C/88, de 30/11.
II - Na verdade, tratava-se de uma isenção permanente e não temporária.
III - Não existe hoje lei que conceda às cooperativas de habitação isenção de contribuição autárquica.
Nº Convencional:JSTA00047170
Nº do Documento:SA219970423019983
Data de Entrada:11/08/1995
Recorrente:COOP DE HABITAÇÃO E CONSTRUÇÃO ECONOMICA UNIDADE E ACÇÃO CRL
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST SETÚBAL PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB AUTÁRQUICA.
Legislação Nacional:DL N442-C188 DE 1988/11/30 ART3.
DL N456/80 DE 1980/10/09 ART3 N1 A ART6.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1997/02/26 PROC21080.