Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004979 |
| Data do Acordão: | 01/22/1975 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RUBEN DE CARVALHO |
| Descritores: | CONTRABANDO DE CIRCULAÇÃO MERCADORIA APREENDIDA AUTO DE NOTICIA PEDIDO DE LIQUIDAÇÃO ARGUIDO CONFISSÃO |
| Sumário: | E de condenar pelo delito de contrabando de circulação, previsto no artigo 36, n. 5, do Contencioso Aduaneiro, o arguido que confirma, perante a autoridade instrutora, toda a materia do auto de noticia do qual consta, designadamente, ter adquirido e trazido de Espanha a mercadoria apreendida, de circulação condicionada, sem precisar se passou por local sujeito a fiscalização aduaneira, e em seguida requer a liquidação da sua responsabilidade, assim importando a confissão de todos os factos constantes do mesmo auto. |
| Nº Convencional: | JSTA00013986 |
| Nº do Documento: | SA219750122004979 |
| Recorrente: | CUNHA , FERNANDO |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 75 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 09/24/1976 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 32 |
| Referência Publicação 1: | AD N168 ANOXIV PAG1591 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA FISCAL PORTO. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART35 ART41 ART93 PAR3 ART168 PAR2. CCIV66 ART389. CP886 ART39 N1 N9 N19. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1972/11/29 IN AD N137 PAG766. |