Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004979
Data do Acordão:01/22/1975
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RUBEN DE CARVALHO
Descritores:CONTRABANDO DE CIRCULAÇÃO
MERCADORIA APREENDIDA
AUTO DE NOTICIA
PEDIDO DE LIQUIDAÇÃO
ARGUIDO
CONFISSÃO
Sumário:E de condenar pelo delito de contrabando de circulação, previsto no artigo 36, n. 5, do Contencioso Aduaneiro, o arguido que confirma, perante a autoridade instrutora, toda a materia do auto de noticia do qual consta, designadamente, ter adquirido e trazido de Espanha a mercadoria apreendida, de circulação condicionada, sem precisar se passou por local sujeito a fiscalização aduaneira, e em seguida requer a liquidação da sua responsabilidade, assim importando a confissão de todos os factos constantes do mesmo auto.
Nº Convencional:JSTA00013986
Nº do Documento:SA219750122004979
Recorrente:CUNHA , FERNANDO
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:75
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/24/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:32
Referência Publicação 1:AD N168 ANOXIV PAG1591
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA FISCAL PORTO.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART35 ART41 ART93 PAR3 ART168 PAR2.
CCIV66 ART389.
CP886 ART39 N1 N9 N19.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1972/11/29 IN AD N137 PAG766.