Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0337/12
Data do Acordão:05/03/2012
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS
PRESCRIÇÃO
Sumário:I – A oposição de julgados pressupõe que os acórdãos em confronto hajam enunciado, a propósito da mesma «quaestio juris» fundamental, proposições jurídicas que reciprocamente se apresentem como contrárias ou contraditórias.
II – Assim, os acórdãos recorrido e fundamento não se opõem se, ocupando-se embora da genérica figura da prescrição, resolveram «quaestiones juris» especificamente diferentes, já que essas diferenças vedam que, dos arestos, se extraiam proposições logicamente articuláveis numa relação de contrariedade ou contrariedade.
Nº Convencional:JSTA000P14097
Nº do Documento:SAP201205030337
Data de Entrada:03/28/2012
Recorrente:A...
Recorrido 1:ESTADO PORTUGUÊS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: