Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0337/12 |
| Data do Acordão: | 05/03/2012 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS PRESCRIÇÃO |
| Sumário: | I – A oposição de julgados pressupõe que os acórdãos em confronto hajam enunciado, a propósito da mesma «quaestio juris» fundamental, proposições jurídicas que reciprocamente se apresentem como contrárias ou contraditórias. II – Assim, os acórdãos recorrido e fundamento não se opõem se, ocupando-se embora da genérica figura da prescrição, resolveram «quaestiones juris» especificamente diferentes, já que essas diferenças vedam que, dos arestos, se extraiam proposições logicamente articuláveis numa relação de contrariedade ou contrariedade. |
| Nº Convencional: | JSTA000P14097 |
| Nº do Documento: | SAP201205030337 |
| Data de Entrada: | 03/28/2012 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUÊS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |