Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 22833A |
| Data do Acordão: | 07/14/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO AUTORIDADE RECORRIDA PATROCÍNIO REGULARIZAÇÃO DO MANDATO RATIFICAÇÃO DO PROCESSADO RECURSO JURISDICIONAL |
| Sumário: | I - A autoridade recorrida, como parte no processo de recurso contencioso, tem de satisfazer o pressuposto processual relativo ao patrocínio judiciário, na óptica do n. 1 do artigo 26 do Decreto-Lei n. 267/85, de 16 de Julho, e ao regime do patrocínio judiciário são aplicáveis as regras dos artigos 32 e seguintes do Código de Processo Civil. II - Assim, mandado cumprir o disposto no artigo 40 daquele Código, relativamente ao requerimento de interposição de um recurso jurisdicional, e não sendo dada inteira satisfação à notificação, por não ter sido "ratificado o processado", daí decorre não poder ser liminarmente admitido o recurso, ficando sem efeito o respectivo acto de interposição. |
| Nº Convencional: | JSTA00035330 |
| Nº do Documento: | SA11992071422833A |
| Recorrente: | BORREGO , ALEXANDRE |
| Recorrido 1: | CM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP RELATOR. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART1 ART5 ART26 N1 N2 ART104 N2. CPC67 ART32 ART40. |
| Referência a Doutrina: | ARTUR MAURÍCIO E OUTROS CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO 1988 PAG141. FERREIRA PINTO E GUILHERME DA FONSECA DIREITO PROCESSUAL ADMINISTRATIVO CONTENCIOSO 2ED PAG40. |