Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:22833A
Data do Acordão:07/14/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
AUTORIDADE RECORRIDA
PATROCÍNIO
REGULARIZAÇÃO DO MANDATO
RATIFICAÇÃO DO PROCESSADO
RECURSO JURISDICIONAL
Sumário:I - A autoridade recorrida, como parte no processo de recurso contencioso, tem de satisfazer o pressuposto processual relativo ao patrocínio judiciário, na óptica do n. 1 do artigo 26 do Decreto-Lei n. 267/85, de 16 de Julho, e ao regime do patrocínio judiciário são aplicáveis as regras dos artigos 32 e seguintes do Código de Processo Civil.
II - Assim, mandado cumprir o disposto no artigo 40 daquele Código, relativamente ao requerimento de interposição de um recurso jurisdicional, e não sendo dada inteira satisfação à notificação, por não ter sido "ratificado o processado", daí decorre não poder ser liminarmente admitido o recurso, ficando sem efeito o respectivo acto de interposição.
Nº Convencional:JSTA00035330
Nº do Documento:SA11992071422833A
Recorrente:BORREGO , ALEXANDRE
Recorrido 1:CM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:LPTA85 ART1 ART5 ART26 N1 N2 ART104 N2.
CPC67 ART32 ART40.
Referência a Doutrina:ARTUR MAURÍCIO E OUTROS CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO 1988 PAG141.
FERREIRA PINTO E GUILHERME DA FONSECA DIREITO PROCESSUAL ADMINISTRATIVO CONTENCIOSO 2ED PAG40.