Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0771/16 |
| Data do Acordão: | 02/01/2017 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ANA PAULA PORTELA |
| Descritores: | TUTELA INSPECTIVA RELATÓRIO DE INSPECÇÃO INSPECÇÃO GERAL DE FINANÇAS ACTO DE HOMOLOGAÇÃO ACTO IMPUGNÁVEL |
| Sumário: | I - Para ser contenciosamente impugnável, uma decisão administrativa não tem de ser lesiva de direitos ou interesses legalmente protegidos bastando-lhe ter eficácia externa actual, ou, pelo menos, que seja seguro ou muito provável que a virá a ter. II - A natureza da tutela inspectiva não conduz necessariamente à inimpugnabilidade dos atos praticados pela tutela. III - Não resulta dos artigos 15º e 23º do DL 276/2007, de 31 de Julho que as participações que a IGF faz às entidades competentes, nomeadamente ao Ministério Público, dos factos com relevância para o exercício da acção penal e contra-ordenacional, quando existam, e ao Tribunal de Contas quando houver interesse para a ação desse tribunal, tenha a ver com um incumprimento de qualquer recomendação mas tão só com o facto de estarem em causa, e apenas quando estejam, factos com relevância penal ou contravencional ou de interesse para aquele Tribunal. IV - Pelo que, nenhuma destas participações ocorrerá necessariamente do incumprimento da referida recomendação. V - Mesmo ocorrendo, estas participações não implicam, por si só, qualquer consequência para a entidade tutelada, por não estar em causa qualquer responsabilidade na falta de adesão à recomendação mas tão só a eventual responsabilidade pela prática de uma ilegalidade. VI - Pelo que, os referidos preceitos não conduzem necessariamente a que estejamos perante um ato com eficácia externa para os efeitos do art. 51º do CPTA e 120º do CPA. |
| Nº Convencional: | JSTA00070008 |
| Nº do Documento: | SA1201702010771 |
| Data de Entrada: | 09/12/2016 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO DAS FINANÇAS |
| Recorrido 1: | ÁGUAS DO PORTO, E.M. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEP |
| Objecto: | AC TCAN |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO ACÇÃO ADM ESPECIAL. |
| Legislação Nacional: | CPTA ART51 ART54 ART120. CONST ART199. DL 133/2013 ART2. DL 276/2007 ART15. RPIGF ART22 ART23. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC01406/02 DE 2003/07/01. |
| Referência a Doutrina: | MÁRIO AROSO DE ALMEIDA - ESTUDOS EM HOMENAGEM AO PROFESSOR MARCELLO CAETANO VV PAG284-287. MÁRIO AROSO DE ALMEIDA E CARLOS F. CADILHA - COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS PAG308. MÁRIO AROSO DE ALMEIDA - IMPLICAÇÕES DE DIREITO SUBSTANTIVO DA REFORMA DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - CJA 34 PAG74-76. M. ESTEVES OLIVEIRA E R. ESTEVES OLIVEIRA - CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS VOLI PAG343-344. |
| Aditamento: | |