Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037555
Data do Acordão:10/15/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:ASILO POLÍTICO
INCONSTITUCIONALIDADE
COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
LEI INOVADORA
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:I - É ao Tribunal Constitucional que compete apreciar a inconstitucionalidade das normas oriundas da Assembleia da República.
II - É certo que os Tribunais, quaisquer tribunais, não podem, nos feitos submetidos a julgamento, aplicar normas inconstitucionais. Porém, não se trata, nos Tribunais Administrativos, de averiguar, no acto administrativo um vício de inconstitucionalidade e assim o declarar, mas indicar um vício de violação de lei, seja por aplicação de norma ordinária que o não deveria ser, seja por ofensa directa de uma, que embora do quadro constitucional, é todavia directamente aplicável.
III - Tendo-se iniciado sob o império da Lei 38/80, de 1.8, e estando pendente ainda o pedido de asilo quando a Lei 70/93, de 29.9, entrou em vigor, esta última aplica-se-lhe a partir do início da sua vigência a todos os actos que venham a produzir-se subsequentemente.
Nº Convencional:JSTA00045841
Nº do Documento:SA119961015037555
Data de Entrada:04/27/1995
Recorrente:CHITA , JOÃO
Recorrido 1:SEA DO MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINAI DE 1994/02/10.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ASILO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART57.
CONST89 ART18 N1 ART29 N4 ART207 ART280 N1 N2 ART281.
L 70/93 DE 1993/09/29 ART2 N2 ART40 ART41.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC35173 DE 1995/05/09.