Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037555 |
| Data do Acordão: | 10/15/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI PINHEIRO |
| Descritores: | ASILO POLÍTICO INCONSTITUCIONALIDADE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO LEI INOVADORA APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO |
| Sumário: | I - É ao Tribunal Constitucional que compete apreciar a inconstitucionalidade das normas oriundas da Assembleia da República. II - É certo que os Tribunais, quaisquer tribunais, não podem, nos feitos submetidos a julgamento, aplicar normas inconstitucionais. Porém, não se trata, nos Tribunais Administrativos, de averiguar, no acto administrativo um vício de inconstitucionalidade e assim o declarar, mas indicar um vício de violação de lei, seja por aplicação de norma ordinária que o não deveria ser, seja por ofensa directa de uma, que embora do quadro constitucional, é todavia directamente aplicável. III - Tendo-se iniciado sob o império da Lei 38/80, de 1.8, e estando pendente ainda o pedido de asilo quando a Lei 70/93, de 29.9, entrou em vigor, esta última aplica-se-lhe a partir do início da sua vigência a todos os actos que venham a produzir-se subsequentemente. |
| Nº Convencional: | JSTA00045841 |
| Nº do Documento: | SA119961015037555 |
| Data de Entrada: | 04/27/1995 |
| Recorrente: | CHITA , JOÃO |
| Recorrido 1: | SEA DO MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINAI DE 1994/02/10. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ASILO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART57. CONST89 ART18 N1 ART29 N4 ART207 ART280 N1 N2 ART281. L 70/93 DE 1993/09/29 ART2 N2 ART40 ART41. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC35173 DE 1995/05/09. |