Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004810
Data do Acordão:12/21/1956
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
LEGITIMIDADE PASSIVA
INTERESSADO
Sumário:Nos recursos contenciosos a legitimidade do recorrido so fica assegurada se ao recurso forem chamadas todas as pessoas ou entidades a quem a procedencia dele possa directamente prejudicar.
Nº Convencional:JSTA00026505
Nº do Documento:SA119561221004810
Recorrente:CAIXA DE PREVIDENCIA DO PESSOAL DA HIDROELECTRICA ALTO ALENTEJO
Recorrido 1:MINCPS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXII
Ano da Publicação:1958
Página:79
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINCPS DE 1956/03/28.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:L 1884 DE 1935/03/16 ART14.
CADM40 ART835.