Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021209 |
| Data do Acordão: | 02/19/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MENDES PIMENTEL |
| Descritores: | PESTE SUÍNA AFRICANA TAXA DE COMERCIALIZAÇÃO REENVIO PREJUDICIAL |
| Sumário: | I - Suscitada questão pertinente à interpretação dos artigos 9, 95 e 177 do Tratado de Roma e 33 da Sexta Directiva - incidência das "taxas" da peste suína, ruminantes e de comercialização de carnes (DL. ns. 44158, 240/82 e 343/86), justifica-se a interpelação do TJCE sobre o ponto em termos de reenvio prejudicial a que se refere o artigo 177 sobredito. |
| Nº Convencional: | JSTA00048502 |
| Nº do Documento: | SA219970219021209 |
| Data de Entrada: | 11/06/1996 |
| Recorrente: | AVELINO FONSECA E COMP LDA |
| Recorrido 1: | IROMA-INST REGULADOR E ORIENTADOR DOS MERCADOS AGRICOLAS |
| Recorrido 2: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT 1INST PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Área Temática 2: | DIR COMUN. |
| Legislação Comunitária: | TRATADO DE ROMA ART9 12 95 177. DIRECTIVA N77/388/CEE ART33. |