Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021209
Data do Acordão:02/19/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MENDES PIMENTEL
Descritores:PESTE SUÍNA AFRICANA
TAXA DE COMERCIALIZAÇÃO
REENVIO PREJUDICIAL
Sumário:I - Suscitada questão pertinente à interpretação dos artigos
9, 95 e 177 do Tratado de Roma e 33 da Sexta Directiva - incidência das "taxas" da peste suína, ruminantes e de comercialização de carnes (DL. ns. 44158, 240/82 e 343/86), justifica-se a interpelação do TJCE sobre o ponto em termos de reenvio prejudicial a que se refere o artigo 177 sobredito.
Nº Convencional:JSTA00048502
Nº do Documento:SA219970219021209
Data de Entrada:11/06/1996
Recorrente:AVELINO FONSECA E COMP LDA
Recorrido 1:IROMA-INST REGULADOR E ORIENTADOR DOS MERCADOS AGRICOLAS
Recorrido 2:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT 1INST PORTO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Área Temática 2:DIR COMUN.
Legislação Comunitária:TRATADO DE ROMA ART9 12 95 177.
DIRECTIVA N77/388/CEE ART33.