Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025498
Data do Acordão:04/30/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA DE ALMEIDA
Descritores:CAMARA MUNICIPAL
PLENARIO
PRESIDENTE DA CAMARA
VEREADOR
RECURSO GRACIOSO
RECURSO HIERARQUICO IMPROPRIO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
RECURSO CONTENCIOSO
DELIBERAÇÃO
ACTO DE INDEFERIMENTO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Sumário:I - O recurso gracioso para o "Plenario da Camara" previsto no n. 7 do art. 52, e de qualificar como recurso hierarquico improprio, face a inexistencia de relações de hierarquia entre o Presidente da Camara ou os Vereadores e o citado "Plenario".
II - A expressão "sem prejuizo do recurso contencioso" contida no n. 7 do art. 52 do D.L. 100/84 de 29/3 deve entender-se no sentido de que os actos do Presidente da Camara ou dos Vereadores (exercicio de poderes delegados pelo Presidente) são desde logo definitivos e executorios e, como tais, contenciosamente recorriveis.
III - O recurso hierarquico em causa e um recurso de tipo "misto", que abrange simultaneamente a legalidade e o merito, representando assim uma excepção a regra consagrada no art. 21 da L.O.S.T.A. para os chamados "recursos paralelos".
IV - Interposto recurso hierarquico improprio para o "Plenario da Camara", a deliberação de indeferimento deste orgão - em nada modificando a situação juridica pre-existente - e contenciosamente irrecorrivel.
E dai a ilegalidade do recurso contencioso da mesma interposto.
Nº Convencional:JSTA00031429
Nº do Documento:SA119910430025498
Data de Entrada:10/22/1987
Recorrente:CM DE OEIRAS
Recorrido 1:ALMEIDA , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO. REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO.
Legislação Nacional:DL 100/84 DE 1984/03/29 ART51 N1 B ART52 N1 N3 N7 N8.
LOSTA56 ART21.
LPTA85 ART25 N1.
RSTA57 ART57 PAR4.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1989/11/04 IN AD N343 PAG916.
AC STA PROC27539 DE 1990/03/02.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIV PAG35 PAG36 PAG58 PAG59.
FREITAS DO AMARAL CONCEITO E NATUREZA DO RECURSO HIERARQUICO VI PAG122 PAG135 PAG283.