Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046081 |
| Data do Acordão: | 08/30/2000 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA. TRAMITAÇÃO PROCESSUAL. |
| Sumário: | A tramitação do meio processual "suspensão de eficácia", contida no art. 78º da LPTA, não prevê qualquer articulado posterior à resposta da autoridade requerida e dos contra-interessados, o que, aliás está em consonância com a natureza urgente deste meio processual acessório (art. 6º da LPTA), cuja decisão há-de necessariamente fundamentar-se num juízo de apreciação indiciária dos factos e provas apresentados no pedido e na resposta. |
| Nº Convencional: | JSTA00054610 |
| Nº do Documento: | SA120000830046081 |
| Data de Entrada: | 04/12/2000 |
| Recorrente: | CERDEIRA , MARIA E OUTROS |
| Recorrido 1: | SE DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DA CONSERVAÇÃO DA NATUREZA |
| Recorrido 2: | PRES DA CM DE VILA NOVA DE FAMALICÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC STA. |
| Decisão: | INDEFERIDA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART6 ART78. |
| Aditamento: | |