Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046081
Data do Acordão:08/30/2000
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA.
TRAMITAÇÃO PROCESSUAL.
Sumário:A tramitação do meio processual "suspensão de eficácia", contida no art. 78º da LPTA, não prevê qualquer articulado posterior à resposta da autoridade requerida e dos contra-interessados, o que, aliás está em consonância com a natureza urgente deste meio processual acessório (art. 6º da LPTA), cuja decisão há-de necessariamente fundamentar-se num juízo de apreciação indiciária dos factos e provas apresentados no pedido e na resposta.
Nº Convencional:JSTA00054610
Nº do Documento:SA120000830046081
Data de Entrada:04/12/2000
Recorrente:CERDEIRA , MARIA E OUTROS
Recorrido 1:SE DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DA CONSERVAÇÃO DA NATUREZA
Recorrido 2:PRES DA CM DE VILA NOVA DE FAMALICÃO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC STA.
Decisão:INDEFERIDA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART6 ART78.
Aditamento: